REPOUSO
SEMANAL
Repouso
semanal é uma medida sócio-recreativa que visa à recuperação física e mental do
trabalhador. O repouso semanal é remunerado e pago pelo empregador.
Quem
tem direito
Todo o
trabalhador com carteira de trabalho assinada.
Como
funciona
Para cada
período de 44 horas consecutivas ( jornada semanal de trabalho ), o trabalhador passa a ter direito ao repouso
semanal remunerado que deve coincidir, preferencialmente, no todo ou em parte,
com o domingo.
Nos serviços
que exigirem trabalho aos domingos (exceção feita aos elencos de teatro e
congêneres), o descanso semanal deverá ser realizado em sistema de revezamento
constante, fixada em escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização.
Para isso, é
ainda necessária autorização prévia da autoridade trabalhista competente. Se
não houver remanejamento, e o trabalhador não tiver acesso a um dia semanal de
repouso, este deve ser pago com o dobro do valor do dia normal, além do valor
do repouso.
Faltas
injustificadas nos dias que antecedem ao repouso semanal não implica na perda
do direito à ele. Mas, neste caso perderá o direito à remuneração pelo dia de
descanso semanal.
Dr Rampani adorei o novo cabeçalho do seu blog parabénss pelo Blog sou um grande fã do seu trabalho.
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