JORNADA DE TRABALHO
É o período
de tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à disposição
do empregador. Segundo a Constituição Brasileira, este período pode ser de, no
máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite diferenciado em
acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Como
as horas de trabalho são controladas
O empregador
com mais de 10 funcionários é obrigado a ter cartão-ponto, folha-ponto ou
livro-ponto para controle do horário de trabalho (Ver o acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho de cada
categoria) e o trabalhador é obrigado a anotar o verdadeiro horário de
início e término do trabalho diário, inclusive de seus intervalos. Em vigor, a
norma regulamentar editada por Portaria do Ministério do Trabalho que trata do
registro de Ponto Eletrônico nas empresas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário