RESCISÃO
de CONTRATO DETERMINADA pelo EMPREGADOR
Dispensa sem
justa causa.
É o
rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o
trabalhador tenha cometido falta grave.
Como
funciona
O empregador
informa o trabalhador da dispensa, preenche o termo de Rescisão de Contrato de
Trabalho e calcula o valor que o trabalhador tem a receber.
O empregador
pode ainda determinar que o trabalhador cumpra o aviso prévio em serviço antes
que se desligue totalmente da empresa. Caso o empregador abra mão do aviso
prévio, o trabalhador tem direito de receber integralmente o período respectivo
mesmo sem ter trabalhado.
No
Aviso Prévio – aplicado em tempo progressivo ao tempo de Serviço na mesma
empresa.
Foi editada a Lei que estabeleceu
o Aviso Prévio Progressivo conforme o tempo de
serviço do empregado na mesma Empresa, para regulamentar um direito do trabalhador previsto no artigo 7º, inciso XXI, da C.F./88 e que estava pendente de
legislação.
A nova Lei
disciplina que será concedido o Aviso Prévio na proporção de 30 (trinta) dias
aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma Empresa e terá
acréscimo de 03 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa até o
máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Assim sendo,
por exemplo, um empregado demitido
sem justa causa e que conte 5 (cinco) anos de tempo de serviço na mesma Empresa
terá direito ao Aviso Prévio de 45 dias; com 10 (dez) anos de tempo de serviço
na mesma Empresa terá direito ao Aviso Prévio de 60 dias; com 20 (vinte) anos
ou mais de tempo de serviço na mesma Empresa, o empregado terá direito ao Aviso
Prévio de 90 dias (limite da Lei);
Aviso
prévio
Ao cumprindo
o aviso prévio, o trabalhador tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em
2 (duas) horas diárias ou em 7 (sete) dias a menos de trabalho no período, sem
prejuízo em seus recebimentos. Aplicam-se ainda ao Aviso Prévio as regras
fixadas em Convenções Coletivas de Trabalho, sempre que mais vantajosas para os
trabalhadores.
O
que o trabalhador tem direito a receber
Aviso prévio
(trabalhado ou indenizado), saldo de salário, salário-família, 13° salário
proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Terá
também direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
acrescido da multa de 40% paga pelo empregador sobre o valor do FGTS e poderá
também requerer o Seguro-Desemprego.
Pagamento
das Verbas Rescisórias (TRCT):
As Verbas
Rescisórias do contrato de trabalho devem ser pagas pelo empregador ao empregado
dispensado no prazo máximo de até 10 dias corridos contados da data da
demissão,no caso do Aviso Prévio indenizado e caso o aviso prévio tenha sido
trabalhado, as Verbas devem ser pagas no primeiro dia útil após o término do
seu cumprimento.
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