width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Rescisão de Contrato determinada pelo Empregador
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

terça-feira, 24 de julho de 2012

Rescisão de Contrato determinada pelo Empregador


RESCISÃO de CONTRATO DETERMINADA pelo EMPREGADOR

                                               

Dispensa sem justa causa. 

É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.

Como funciona

O empregador informa o trabalhador da dispensa, preenche o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e calcula o valor que o trabalhador tem a receber.

O empregador pode ainda determinar que o trabalhador cumpra o aviso prévio em serviço antes que se desligue totalmente da empresa. Caso o empregador abra mão do aviso prévio, o trabalhador tem direito de receber integralmente o período respectivo mesmo sem ter trabalhado.

No Aviso Prévio – aplicado em tempo progressivo ao tempo de Serviço na mesma empresa.

Foi editada a Lei que estabeleceu o Aviso Prévio Progressivo conforme o tempo de serviço do empregado na mesma Empresa, para regulamentar um direito do trabalhador previsto no artigo 7º, inciso XXI, da C.F./88 e que estava pendente de legislação.

A nova Lei disciplina que será concedido o Aviso Prévio na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma Empresa e terá acréscimo de 03 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Assim sendo, por exemplo, um empregado demitido sem justa causa e que conte 5 (cinco) anos de tempo de serviço na mesma Empresa terá direito ao Aviso Prévio de 45 dias; com 10 (dez) anos de tempo de serviço na mesma Empresa terá direito ao Aviso Prévio de 60 dias; com 20 (vinte) anos ou mais de tempo de serviço na mesma Empresa, o empregado terá direito ao Aviso Prévio de 90 dias (limite da Lei);

Aviso prévio

Ao cumprindo o aviso prévio, o trabalhador tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em 2 (duas) horas diárias ou em 7 (sete) dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo em seus recebimentos. Aplicam-se ainda ao Aviso Prévio as regras fixadas em Convenções Coletivas de Trabalho, sempre que mais vantajosas para os trabalhadores.

O que o trabalhador tem direito a receber

Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Terá também direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% paga pelo empregador sobre o valor do FGTS e poderá também requerer o Seguro-Desemprego.

Pagamento das Verbas Rescisórias (TRCT):

As Verbas Rescisórias do contrato de trabalho devem ser pagas pelo empregador ao empregado dispensado no prazo máximo de até 10 dias corridos contados da data da demissão,no caso do Aviso Prévio indenizado e caso o aviso prévio tenha sido trabalhado, as Verbas devem ser pagas no primeiro dia útil após o término do seu cumprimento.

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