SEGURO DESEMPREGO
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado para esse fim, pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e para os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições escravas.
Quem tem a direito
Tem direito a receber o Seguro Desemprego:
trabalhadores
formais desempregados que:
Tenham
recebido salário nos últimos 6 meses;
Tenham sido
demitidos sem justa causa;
Tenham
trabalhado pelo menos 6 dos últimos 36 meses com Carteira Assinada;
Não possuam
renda própria para o sustento de sua família;
Não estejam
recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência
em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.
Atenção: Para comprovar o cumprimento de todos estes critérios, o trabalhador deve apresentar a Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado.
trabalhadores
domésticos desempregados e que:
Tenham
exercido exclusivamente trabalhos domésticos por pelo menos 15 meses, nos
últimos 24 meses que antecederam a sua dispensa;
Estejam
inscrito como Contribuinte Individual na Previdência Social e em dia com suas
contribuições;
Não estejam
recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência
em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente;
Não possuam
renda própria para seu sustento e de sua família;
Tenham
recolhido o FGTS como trabalhador doméstico.
pescadores
artesanais durante o período de proibição da pesca: Neste caso, o pescador deve
ser profissional e exercer esta atividade de forma artesanal e sem ser
contratado por terceiros.
trabalhadores
resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo.
Como requerer
1.
Documentação
necessária:
trabalhadores
formais: devem apresentar os seguintes documentos, entregues pelo empregador no
ato da dispensa:
Formulário
de requerimento do Seguro-Desemprego;
1ª via da
Comunicação de Dispensa (via marrom);
2ª via do
Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde);
trabalhadores
domésticos: devem apresentar a seguinte documentação:
Documento
de Identidade: pode ser Carteira de Identidade (RG);
Carteira Nacional de
Habilitação (modelo novo); Carteira de Trabalho (modelo novo);
Passaporte;
Certificado de Reservista.
Para
dar entrada ao Seguro Desemprego é possível também utilizar como documento de
identificação a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento junto com
protocolo de requerimento da Carteira de Identidade.
Cartão de
Inscrição do PIS/PASEP, ou Cartão do Cidadão, ou Número de Identificação Social
(NIS);
Carteira de
Trabalho e Previdência Social;
Comunicação
de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego, do Empregado Doméstico
(CDED/RSDED);
Documento
comprobatório de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referentes ao vínculo empregatício do
trabalhador doméstico.
Locais de
requerimento:
Para requerer o Seguro-Desemprego o trabalhador deve se dirigir a
um dos seguintes locais:
Superintendência
Regional do Trabalho (SRT);
Postos de
Atendimento ao Trabalhador;
Poupa Tempo;
Prazo para
dar entrada ao Seguro-Desemprego:
trabalhadores
formais: de 7 a 120 dias, contados a partir da data de dispensa sem justa
causa.
trabalhadores
domésticos: de 7 a 90 dias, contados da data de dispensa.
Recebendo o Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego é pago em parcelas pelas agências da Caixa Econômica Federal ou nos correspondentes bancários Caixa, mas, neste último caso, é necessário possuir o Cartão do Cidadão e estar com a respectiva senha cadastrada.
O valor das parcelas do Seguro-Desemprego é baseado na média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo.
O pagamento do Seguro Desemprego é suspenso com o pagamento da última parcela ou quando o trabalhador, mesmo sem ter recebido todas as parcelas, encontra um novo emprego com carteira assinada ou começa receber algum benefício previdenciário.
Número de parcelas
Trabalhador
formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação: O seguro-desemprego varia
entre três e cinco parcelas mensais. O número de parcelas varia de acordo com o
tempo de serviço do trabalhador nos últimos 36 meses. O número de parcelas a
que o trabalhador terá direito varia de acordo com o tempo de serviço:
6
a 11 meses de serviço: 3 parcelas;
1
ano a 1 ano e 11 meses de serviço: 4 parcelas;
2
anos ou mais de serviço: 5 parcelas.
Pescador
artesanal: A Lei garante ao pescador artesanal receber tantas parcelas, quantos
forem os meses de duração do período de defeso. Se durar além do prazo determinado
pelo IBAMA, o pescador terá direito a mais uma parcela.
Quando começa receber
Trabalhador
formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação e pescador artesanal: O
pagamento da primeira parcela do Seguro-Desemprego ocorre 30 dias após o requerimento
e as demais parcelas serão mensais, a contar da data do recebimento da primeira
parcela.
Trabalhadores
resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo: O pagamento da
primeira parcela é liberado 7 dias após o requerimento e, as demais parcelas, a
cada intervalo de 30 dias.
Onde receber
Trabalhador
formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação, Trabalhadores resgatados
de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo: qualquer agência da Caixa
ou correspondente bancário (casas lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa -
CAIXA AQUI).
Pescador
artesanal: agência da Caixa da cidade onde mora ou nas casas lotéricas
vinculadas a essa agência.
Documentos necessários para receber o Seguro-Desemprego
Agências
da Caixa: Cartão do Cidadão ou cartão de inscrição no PIS/Pasep/NIS com
documentos de identificação: Carteira de identidade; Carteira Identidade
Profissional (CORECON, CREA, OAB, CRM etc.); Carteira Nacional de Habilitação
(CNH - modelo novo).
Casas
lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa: Cartão do Cidadão com sua senha
pessoal devidamente cadastrada.
É dever do trabalhador
Se ainda estiver recebendo o Seguro-Desemprego e conseguir um novo emprego, comunicar imediatamente à Caixa ou ao Ministério do Trabalho para que haja o cancelamento do benefício. É proibido receber Seguro-Desemprego depois de estar empregado com carteira assinada.
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