width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Seguro Desemprego
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Seguro Desemprego


SEGURO DESEMPREGO




O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado para esse fim, pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e para os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições escravas.

Quem tem a direito

Tem direito a receber o Seguro Desemprego:

trabalhadores formais desempregados que:

Tenham recebido salário nos últimos 6 meses;

Tenham sido demitidos sem justa causa;

Tenham trabalhado pelo menos 6 dos últimos 36 meses com Carteira          Assinada;

Não possuam renda própria para o sustento de sua família;

Não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.

Atenção: Para comprovar o cumprimento de todos estes critérios, o trabalhador deve apresentar a Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado.

trabalhadores domésticos desempregados e que:

Tenham exercido exclusivamente trabalhos domésticos por pelo menos 15 meses, nos últimos 24 meses que antecederam a sua dispensa;

Estejam inscrito como Contribuinte Individual na Previdência Social e em dia com suas contribuições;

Não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente;

Não possuam renda própria para seu sustento e de sua família;

Tenham recolhido o FGTS como trabalhador doméstico.

pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca: Neste caso, o pescador deve ser profissional e exercer esta atividade de forma artesanal e sem ser contratado por terceiros.

trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo.

Como requerer

1.    Documentação necessária:

trabalhadores formais: devem apresentar os seguintes documentos, entregues pelo empregador no ato da dispensa:

Formulário de requerimento do Seguro-Desemprego;

1ª via da Comunicação de Dispensa (via marrom);

2ª via do Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde);

trabalhadores domésticos: devem apresentar a seguinte documentação:

Documento de Identidade: pode ser Carteira de Identidade (RG); 

Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo); Carteira de Trabalho (modelo novo); 

Passaporte; 

Certificado de Reservista.

Para dar entrada ao Seguro Desemprego é possível também utilizar como documento de identificação a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento junto com protocolo de requerimento da Carteira de Identidade.

Cartão de Inscrição do PIS/PASEP, ou Cartão do Cidadão, ou Número de Identificação Social (NIS);

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego, do Empregado Doméstico (CDED/RSDED);

Documento comprobatório de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referentes ao vínculo empregatício do trabalhador doméstico.

Locais de requerimento: 

Para requerer o Seguro-Desemprego o trabalhador deve se dirigir a um dos seguintes locais:

Superintendência Regional do Trabalho (SRT);

Postos de Atendimento ao Trabalhador;

Poupa Tempo;

Prazo para dar entrada ao Seguro-Desemprego:

trabalhadores formais: de 7 a 120 dias, contados a partir da data de dispensa sem justa causa.

trabalhadores domésticos: de 7 a 90 dias, contados da data de dispensa.

Recebendo o Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é pago em parcelas pelas agências da Caixa Econômica Federal ou nos correspondentes bancários Caixa, mas, neste último caso, é necessário possuir o Cartão do Cidadão e estar com a respectiva senha cadastrada.

O valor das parcelas do Seguro-Desemprego é baseado na média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo.

O pagamento do Seguro Desemprego é suspenso com o pagamento da última parcela ou quando o trabalhador, mesmo sem ter recebido todas as parcelas, encontra um novo emprego com carteira assinada ou começa receber algum benefício previdenciário.

Número de parcelas

Trabalhador formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação: O seguro-desemprego varia entre três e cinco parcelas mensais. O número de parcelas varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador nos últimos 36 meses. O número de parcelas a que o trabalhador terá direito varia de acordo com o tempo de serviço:

6 a 11 meses de serviço: 3 parcelas;

1 ano a 1 ano e 11 meses de serviço: 4 parcelas;

2 anos ou mais de serviço: 5 parcelas.

Pescador artesanal: A Lei garante ao pescador artesanal receber tantas parcelas, quantos forem os meses de duração do período de defeso. Se durar além do prazo determinado pelo IBAMA, o pescador terá direito a mais uma parcela.

Quando começa receber

Trabalhador formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação e pescador artesanal: O pagamento da primeira parcela do Seguro-Desemprego ocorre 30 dias após o requerimento e as demais parcelas serão mensais, a contar da data do recebimento da primeira parcela.

Trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo: O pagamento da primeira parcela é liberado 7 dias após o requerimento e, as demais parcelas, a cada intervalo de 30 dias.

Onde receber

Trabalhador formal, trabalhador doméstico, bolsa de qualificação, Trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo: qualquer agência da Caixa ou correspondente bancário (casas lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa - CAIXA AQUI).

Pescador artesanal: agência da Caixa da cidade onde mora ou nas casas lotéricas vinculadas a essa agência.

Documentos necessários para receber o Seguro-Desemprego

Agências da Caixa: Cartão do Cidadão ou cartão de inscrição no PIS/Pasep/NIS com documentos de identificação: Carteira de identidade; Carteira Identidade Profissional (CORECON, CREA, OAB, CRM etc.); Carteira Nacional de Habilitação (CNH - modelo novo).

Casas lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa: Cartão do Cidadão com sua senha pessoal devidamente cadastrada.

É dever do trabalhador

Se ainda estiver recebendo o Seguro-Desemprego e conseguir um novo emprego, comunicar imediatamente à Caixa ou ao Ministério do Trabalho para que haja o cancelamento do benefício. É proibido receber Seguro-Desemprego depois de estar empregado com carteira assinada.

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