LICENÇA PATERNIDADE
É o direito
do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário para auxiliar a
mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa.
Quem
tem direito
Todos os
trabalhadores empregados.
Como
funciona
Para ter acesso
a este direito basta notificar o empregador sobre o nascimento de seu filho.
O
empregador não pode negar a licença, pois a não concessão do direito pode
implicar em reclamações trabalhistas, como, por exemplo, o direito do empregado
em receber o pagamento dos dias da licença que não usufruiu.
Contudo, é
importante, ressaltar que não é autorizado ao empregado faltar
injustificadamente ao trabalho alegando posteriormente que estava em licença
paternidade, sem que o empregador tenha ciência inequívoca do nascimento.
Período
da licença
Cinco dias
corridos.
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