width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: LICENÇA PATERNIDADE
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

quarta-feira, 11 de julho de 2012

LICENÇA PATERNIDADE


LICENÇA PATERNIDADE


É o direito do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa.

Quem tem direito

Todos os trabalhadores empregados.

Como funciona

Para ter acesso a este direito basta notificar o empregador sobre o nascimento de seu filho. 
O empregador não pode negar a licença, pois a não concessão do direito pode implicar em reclamações trabalhistas, como, por exemplo, o direito do empregado em receber o pagamento dos dias da licença que não usufruiu.

Contudo, é importante, ressaltar que não é autorizado ao empregado faltar injustificadamente ao trabalho alegando posteriormente que estava em licença paternidade, sem que o empregador tenha ciência inequívoca do nascimento.

Período da licença

Cinco dias corridos.

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