width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Horas Extraordinárias
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

domingo, 15 de julho de 2012

Horas Extraordinárias


HORAS EXTRAORDINÁRIAS


Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todas as excedentes deverão ser pagas como extras. O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%, mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.

Quem tem direito

Todo o trabalhador que trabalha além das horas estabelecidas em seu contrato de serviço.

Como funciona o trabalho em regime de horas extras

A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa.

Nestes casos, para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva. Fora destes casos, o trabalhador pode se recusar a trabalhar além das horas estabelecidas em contrato, mesmo sendo pago a ele o valor das horas extras.

Como é calculada

Para calcular o valor da hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor da hora trabalhada. Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário pelo total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o quanto você ganha por hora.

Pegue o quanto você ganha por hora e multiplique pelo percentual da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora extra.
Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.

Como a hora extra é paga

As horas extras devem ser pagas no final do mês em que o trabalho foi prestado. Havendo acordo da empresa com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho, as horas extras poderão ser compensadas com dias de folga.

ATENÇÃO: Nas Convenções Coletivas de Trabalho dos Metalúrgicos o Adicional das Horas Extraordinárias fixado por cláusula normativa é de percentual maior do que a disciplina contida na Lei. (veja a Cartilha da Convenção Coletiva do Grupo correspondente).

ATENÇÃO: A rigor, o trabalhador não está obrigado a trabalhar em horas extras, salvo nos casos de força maior conforme previsto no artigo 61 e parágrafos, da CLT. 

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