13º SALÁRIO
O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Quem tem direito
Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.
Como funciona
O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados.
O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.
As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.
Trabalhadores que só recebem por comissão, devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano.
Como o 13º é pago
O décimo terceiro é pago em duas parcelas:
A primeira
deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por
ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador
até o mês de janeiro do respectivo ano.
Este
adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês
anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de
dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao trabalhador.
O prazo
máximo para solicitar este adiantamento é 30 de novembro. Ressalta-se ainda que
índices de inflação ou de reajuste salarial não incidem na parcela já
antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de
compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado
monetariamente.
A Segunda
deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso as datas máximas de pagamento
caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia
útil anterior. O trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação o
décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou
fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de
dezembro do ano em curso.
O valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida no mês de dezembro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário