RESCISÃO INDIRETA do CONTRATO de TRABALHO.
A CLT prevê
a possibilidade de o trabalhador considerar rescindido o contrato de trabalho
quando o empregador cometer alguma falta considerada grave.
Faltas
do empregador consideradas graves
Exigir
serviços superiores às forças do empregado, tratamento agressivo ou com rigor
excessivo: expor o empregado a perigo; não pagar salários ou outras obrigações
do contrato, ato lesivo à honra do empregado ou de sua família; agressão
física; redução dos serviços que afete o valor do salário, dentre outras. (CLT,
artigo 483)
Como
funciona
Para a
rescisão indireta do contrato, o trabalhador deverá mover uma ação trabalhista
de rescisão indireta para que o poder judiciário julgue se há conduta grave por
parte do empregador e, havendo culpa do empregador, determine o pagamento dos
direitos que cabem ao trabalhador.
O
que o trabalhador deve receber
Sendo
comprovada culpa do empregador, o trabalhador tem direito a receber saldo de
salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e,
quando houver, férias vencidas.
Terá também
direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da
multa de 40% paga pelo empregador sobre o valor do FGTS e poderá também
requerer o Seguro-Desemprego.
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