width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Salário Profissional
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.
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domingo, 21 de outubro de 2012

Salário Profissional. O que é ?



SALÁRIO PROFISSIONAL. O QUE É?

 

A fixação de salário profissional, também garantida na Constituição (artigo 7º, V), que prevê o estabelecimento de “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”, atenta para a categoria profissional do trabalhador; corresponde, pois, ao salário-mínimo absoluto para uma determinada profissão, fixado em lei.

O salário profissional corresponde, portanto, àquele fixado como o mínimo de uma profissão, como uma espécie do gênero salário-mínimo.

Não se confunde, assim, o salário profissional com o salário-mínimo, pois o salário-mínimo é geral, enquanto o salário profissional, fixado por lei, é devido a uma determinada categoria específica de trabalhadores, como, por exemplo, aos médicos (Lei nº 3.999/1961), aos radiologistas (Lei nº 7.394/1985) e aos engenheiros (Lei nº 4.950/1966).

A jurisprudência vinha admitindo a vinculação do salário profissional ao salário-mínimo, sem que daí se denotasse qualquer ofensa ao disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal.

Assim, por exemplo, a Lei nº 3.999/1961 dispõe que o salário profissional mínimo para os médicos corresponde a três salários-mínimos.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 4, decidiu que, salvo os casos previstos na própria Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado.

Súmula nº 143. Salário profissional (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas (ex-Prejulgado nº 15).