width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: 2019
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

MENSAGEM de NATAL e ANO NOVO

MENSAGEM de NATAL e ANO NOVO
Aos nossos Leitores, Seguidores e Apoiadores:

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O JURÍDICO LABORAL na pessoa dos Advogados SERGIO RAMPANI e MARCUS AUGUSTO RAMPANI DESEJA um FELIZ e SANTO NATAL aos Leitores, Seguidores e Apoiadores, votos extensivos aos seus familiares e amigos e que 2020 se revele para todos como o ANO das conquistas e realizações, com paz, saúde e progresso para todos! 


E reafirma ainda o propósito na LUTA permanente no objetivo de que os DIREITOS HUMANOS sejam respeitados no BRASIL!


“A violação aos Direitos Humanos é um crime contra Deus e contra os homens”
Henry Isaac Sobel - Rabino

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

FIM do SINDICATO no BRASIL - ACORDA BRASIL TRABALHADOR

FIM do SINDICATO no BRASIL!

ACORDA
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BRASIL TRABALHADOR!

VOCÊ SABE O QUE ACONTECERÁ 
SE O SINDICATO DEIXAR DE EXISTIR!

- Não existirá Convenção Coletiva de Trabalho;

- Não existirá Acordo Coletivo de Trabalho;

- Não existirá Piso Salarial;

- Não existirá data-base anual para a correção dos salários;

- Não existirá aumento real dos salários;

- Não terá assistência jurídica e proteção jurídica;

- Não existirá uma Entidade Profissional organizada para defender os direitos dos trabalhadores;

- Não haverá reivindicações, nem lutas organizadas para a proteção e conquista de Direitos;

- Aumentará a exploração do trabalhador;

- Aumentará o assédio moral aos trabalhadores;

- Desvalorização das profissões;

- Acentuará a prática de trabalho escravo;

- Perda de benefícios e garantias conquistadas; 

- Perda da proteção da Segurança do Trabalho e Ambientais de Trabalho;

- Precarização nas Relações de Trabalho;

TRABALHADOR (A) – VOCÊ PRECISA SABER:

ATUALMENTE no BRASIL a ÚNICA FORMA de ASSEGURAR DIREITOS e de GARANTIR NOVAS CONQUISTAS é POR MEIO das CONVENÇÕES COLETIVAS de TRABALHO e dos ACORDOS COLETIVOS de TRABALHO.
ENTRETANTO, PARA ASSEGURAR ESSAS CONQUISTAS É PRECISO TERMOS SINDICATOS ORGANIZADOS, FORTES, ATUANTES e COMBATIVOS!

É por essa razão que sabendo disso o governo federal instalado no Brasil no dia 1º.01.2019 está fazendo de tudo ao seu alcance no uso do poder para DESTRUIR o SINDICATO no BRASIL e deixar os trabalhadores desprotegidos sob a exploração do Poder Econômico. 

DIANTE DESSE QUADRO AVALIADO, A QUESTÃO É TRABALHADOR (A):

VOCÊ VAI DEIXAR ISTO ACONTECER? O SINDICATO ACABAR?

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

FIM DA LEI DE COTA PARA A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PORTADOR de DEFICIÊNCIA


FIM DA LEI DE COTA PARA A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PORTADOR de DEFICIÊNCIA:

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O governo instalado no Planalto Central no dia 1º de JANEIRO de 2019 enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 6.195/2019 com pedido de trâmite com urgência, tendo por objetivo acabar com a garantia das cotas de acesso ao trabalho para pessoas portadoras de deficiência.

Detalhe cruel na formulação de mais essa malsinada proposta restritiva de direito é o fato de provocação do governo em lançar esse projeto e envia-lo ao o Congresso justamente na data de 03 de DEZEMBRO em que é comemorado o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

A legislação em vigor (Lei 8.213/1991 e Decreto Regulamentador nº 3.298/1999) estabelece que a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% das vagas com trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência.

Como visto, dentro da linha adotada por esse governo desumanizado, este é mais um Projeto lançado no contexto de sua nefasta política de desmonte dos direitos sociais e trabalhistas que promove desde a sua posse na Administração do Estado Brasileiro, governando para as elites, em favor do poder econômico, do sistema financeiro e do agronegócio e em prejuízo das classes trabalhadoras e das camadas mais vulneráveis da população brasileira.

Nesse malsinado projeto o governo propõe substituir a aplicação da cota para contratação de pessoas portadoras de deficiência pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais, valor a ser destinado para constituição de um fundo para reabilitação de pessoas deficientes.

Assim, na formulação desse projeto, as empresas que não cumprirem a cota (que continua em vigor no projeto) deverão fazer o recolhimento mensal em conta da União; valor que será revertido para programa de reabilitação física e profissional; entretanto, essa medida constava prevista na Medida Provisória 905, do contrato verde amarelo editado sob o argumento do estímulo ao emprego.

Na verdade, o governo pretende instituir “compensação econômica” (espécie de custeio) para que a empresa possa se esquivar da obrigação de acolher deficientes e no caso de deficiência grave de um trabalhador corresponderá a dois trabalhadores, mas não define conceito para deficiência grave nem estabelece quem definirá essa condição; além disso propõe criar um sistema de cotas para que empresas que contratam além da cota possam se associar a outras que não cumprem e façam um acordo.

O Ministério da Economia do governo afirma que as mudanças com esse projeto transformado em lei beneficiará 1,25 milhão de trabalhadores; ou seja, a mesma retórica aplicada em outras medidas restritivas de direitos e que não criaram empregos e, ao inverso, provocaram desemprego.

Além do fim das cotas, o projeto ainda prevê outras mudanças, como a contagem em dobro quando trabalhador com deficiência grave é contratado e inclusão de aprendizes nessa verificação.

Na prática, o governo vai tirar emprego, já que 24% da população tem alguma deficiência. A Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID) alerta que esse projeto viola a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e obrigaria o governo a consultar as pessoas com deficiência.

MANIFESTAÇÃO DESTE JURÍDICO LABORAL

Lembramos que a garantia da fixação de cotas para assegurar o acesso ao trabalho de pessoas portadoras de deficiência, é uma das conquistas sociais e humanas mais significativas e relevantes no contexto da ordem jurídica aplicada no Brasil a partir da Constituição Federal Cidadã de 1988; conquista que agora esse governo desumanizado e avesso aos Direitos Sociais pretende destruir. 

O fato é que enquanto não houver resistência da sociedade brasileira por seus segmentos organizados, esse governo vai avançando no desmonte de todas as conquistas alcançadas no contexto do estado de bem-estar social aplicado desde a Constituição Federal de 1988.  

E assim, lamentavelmente, estamos assistindo todos os dias, a cada dia, um novo retrocesso e/ou mais uma barbaridade que, sem pudor algum, esse governo comete contra os interesses mais elementares das classes trabalhadoras e das camadas mais pobres e vulneráveis da população que precisa do Estado para a sua assistência, proteção e defesa.

Esperamos que o Congresso Nacional tenha dignidade e mande para o LIXO essa barbaridade que constitui mais esse Projeto de Lei nº 6.195/2019.