width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Repouso Semanal
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

domingo, 15 de julho de 2012

Repouso Semanal


REPOUSO SEMANAL


Repouso semanal é uma medida sócio-recreativa que visa à recuperação física e mental do trabalhador. O repouso semanal é remunerado e pago pelo empregador.

Quem tem direito

Todo o trabalhador com carteira de trabalho assinada.

Como funciona

Para cada período de 44 horas consecutivas ( jornada semanal de trabalho ), o trabalhador passa a ter direito ao repouso semanal remunerado que deve coincidir, preferencialmente, no todo ou em parte, com o domingo.

Nos serviços que exigirem trabalho aos domingos (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser realizado em sistema de revezamento constante, fixada em escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização.

Para isso, é ainda necessária autorização prévia da autoridade trabalhista competente. Se não houver remanejamento, e o trabalhador não tiver acesso a um dia semanal de repouso, este deve ser pago com o dobro do valor do dia normal, além do valor do repouso.

Faltas injustificadas nos dias que antecedem ao repouso semanal não implica na perda do direito à ele. Mas, neste caso perderá o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.

Um comentário:

  1. Dr Rampani adorei o novo cabeçalho do seu blog parabénss pelo Blog sou um grande fã do seu trabalho.

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