CONSOLIDAÇÃO
das LEIS do TRABALHO – CLT
A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Na CLT estão
contidas as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho
e as normas de direito material e processual relacionadas ao direito
trabalhista.
Originalmente
a CLT tem 922 artigos, porém muitos
estão em desuso ou foram revogados. Apesar disso, a CLT continua sendo o
principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os
trabalhadores.
Assim sendo,
além da CLT que se constitui a Norma
Básica de Direitos do Trabalho, temos ainda um conjunto catalogado em torno de 160 leis federais de disciplina sobre o
Direito do Trabalho no Brasil no conjunto das quais estão regidas, por exemplo, só para citar algumas,
normas sobre: DSR; 13º Salário; FGTS; Seguro Desemprego; Direito de GREVE; Participação nos Lucros e
resultados (PLR); Vale Transporte;
etc.
E mais, há
ainda, Decretos-Leis; Decretos de Regulamentação; Portarias Ministeriais, além
das Súmulas do STF em matéria
trabalhista e Súmulas do TST (425) e outros dispositivos de
Jurisprudência, tais como Orientações Jurisprudenciais do TST e Precedentes Normativos, do TST.
Portanto,
como visto, a Ordem Jurídica Trabalhista no Brasil é constituída por um enorme
emaranhado de normas e regulamentos editados e dirigidos em proteção de direito
aos trabalhadores.
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