width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Consolidação das Leis do Trabalho.
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sábado, 7 de julho de 2012

Consolidação das Leis do Trabalho.


CONSOLIDAÇÃO das LEIS do TRABALHO – CLT

 


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Na CLT estão contidas as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho e as normas de direito material e processual relacionadas ao direito trabalhista. 

Originalmente a CLT tem 922 artigos, porém muitos estão em desuso ou foram revogados. Apesar disso, a CLT continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.

Assim sendo, além da CLT que se constitui a Norma Básica de Direitos do Trabalho, temos ainda um conjunto catalogado em torno de 160 leis federais de disciplina sobre o Direito do Trabalho no Brasil no conjunto das quais estão regidas, por exemplo, só para citar algumas, normas sobre: DSR; 13º Salário; FGTS; Seguro Desemprego; Direito de GREVE; Participação nos Lucros e resultados (PLR); Vale Transporte; etc. 

E mais, há ainda, Decretos-Leis; Decretos de Regulamentação; Portarias Ministeriais, além das Súmulas do STF em matéria trabalhista e Súmulas do TST (425) e outros dispositivos de Jurisprudência, tais como Orientações Jurisprudenciais do TST e Precedentes Normativos, do TST.

Portanto, como visto, a Ordem Jurídica Trabalhista no Brasil é constituída por um enorme emaranhado de normas e regulamentos editados e dirigidos em proteção de direito aos trabalhadores.  

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