TEMPO de SERVIÇO
É considerado como de serviço efetivo o período em que o empregado
esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo
disposição especial expressamente consignada (CLT artigo 4º, caput).
São computados para fins da contagem
de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver
afastado do trabalho, prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. (CLT, art. 4º, § único).
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