width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Tempo de Serviço ( CLT artigo 4° )
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

domingo, 8 de julho de 2012

Tempo de Serviço ( CLT artigo 4° )


TEMPO de SERVIÇO


É considerado como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada (CLT artigo 4º, caput).

São computados para fins da contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho, prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. (CLT, art. 4º, § único).

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