width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: O empregador e grupo econômico.
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

domingo, 8 de julho de 2012

O empregador e grupo econômico.


O EMPREGADOR:

 

É considerado empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. (CLT artigo 2º, caput).

São equiparados na condição de empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. (CLT, artigo 2º § 1º).

GRUPO ECONÔNICO:

É caracterizado o Grupo Econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.  (CLT, artigo 2º § 2º).

OBS IMPORTANTE: Como visto, as Empresas componentes de Grupo Econômico respondem solidariamente ou subsidiariamente, conforme o caso, pelos direitos trabalhistas dos empregados. Assim, constitui direito assegurado, ao pleitear seus direitos laborais o empregado deve fazê-lo em relação a todas as Empresas componentes do Grupo Econômico.

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