width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Rescisão Contratual de Trabalho pelo Trabalhador.
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

domingo, 22 de julho de 2012

Rescisão Contratual de Trabalho pelo Trabalhador.


RESCISÃO CONTRATUAL de TRABALHO PELO TRABALHADOR

 

É o rompimento do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem que o empregador tenha dado motivo para isso. Essa modalidade da rescisão do contrato de trabalho é popularmente conhecida como pedido de demissão.

Como funciona

Para rescindir o Contrato, o trabalhador deve escrever uma carta de demissão, assinar e entregá-la ao empregador. Ao ser entregue, o empregador preencherá o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e calculará o valor que o trabalhador tem a receber.

Atenção: Após comunicar a sua decisão de rescindir o contrato, é necessário cumprir 
aviso prévio de 30 dias antes de se desligar totalmente da empresa. Não cumprir o aviso prévio implica no desconto de um mês de salário do total que o trabalhador tem a receber.

Nova Lei - do Aviso Prévio Progressivo:

Entendemos em vista à Nova Lei que estabeleceu o Aviso Prévio Progressivo conforme o tempo de serviço do empregado na mesma Empresa, que ao cumprir aviso prévio por pedido de demissão o trabalhador não está sujeito ao dever ao empregador do tempo do Aviso na mesma progressividade porque a Nova Lei veio regulamentar um direito do 
trabalhador previsto no artigo 7º, inciso XXI, da C.F./88 e que estava pendente de legislação. Então se a nova norma do Aviso prévio progressivo trata de um direito do trabalhador, o mesmo não se aplica às Empresas.

O que o trabalhador deve receber

O trabalhador, quando pede a rescisão de contrato, tem direito a receber saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de 1/3 e, quando houver, férias vencidas com acréscimo de 1/3.

Atenção: Quando pede demissão o trabalhador não tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem poderá requerer o Seguro-Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse.

Pagamento do Aviso Prévio

O aviso prévio Deve ser pago juntamente com as Verbas Rescisórias do TRCT e no mesmo prazo. Assim sendo, se indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o Aviso Prévio tenha sido trabalhado, deve ser pago no primeiro dia útil após seu cumprimento.

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