SÚMULAS do
TST de 144 a 177:
Nº 144 - AÇÃO RESCISÓRIA - CANCELADA
Nº 145 - GRATIFICAÇÃO DE NATAL - CANCELADA
Nº 146 - TRABALHO
EM DOMINGOS E FERIADOS. NÃO COMPENSADO - NOVA REDAÇÃO.
O
trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em
dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Nº 147 - FÉRIAS. INDENIZAÇÃO - CANCELADA
Nº 148 - GRATIFICAÇÃO
NATALINA
É
computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização.
Ex-prejulgado nº 20.
Nº 149 - TAREFEIRO.
FÉRIAS
A
remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da
produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão.
Ex-prejulgado nº 22.
Nº 150 - DEMISSÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO - CANCELADA
Nº 151 - FÉRIAS. REMUNERAÇÃO - CANCELADA
Nº 152 - GRATIFICAÇÃO.
AJUSTE TÁCITO
O
fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de
liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de ajuste tácito.
Ex-prejulgado nº 25.
Nº 153 - PRESCRIÇÃO
Não
se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária. Ex-prejulgado nº
27.
Nº 154 - MANDADO DE SEGURANÇA - CANCELADA
Nº 155 - AUSÊNCIA
AO SERVIÇO
As
horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como
parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários.
Ex-prejulgado nº 30.
Nº 156 - PRESCRIÇÃO.
PRAZO
Da
extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de
ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.
Ex-prejulgado nº 31.
Nº 157 - GRATIFICAÇÃO
A
gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962 é devida na resilição
contratual de iniciativa do empregado. Ex-prejulgado nº 32.
Nº 158 - AÇÃO
RESCISÓRIA
Da
decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso
ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização
judiciária trabalhista. Ex-prejulgado nº 35.
Nº 159 - SUBSTITUIÇÃO
DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO.
I - Enquanto perdurar a substituição que
não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado
substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
II - Vago o cargo em definitivo, o
empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do
antecessor.
Nº 160 - APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ
Cancelada
a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá
direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na
forma da lei.
Nº 161 - DEPÓSITO.
CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA
Se
não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os
§§ 1º e 2º do art. 899 da CLT. Ex-prejulgado nº 39.
Nº 162 - INSALUBRIDADE – CANCELADA.
Nº 163 - AVISO
PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
Cabe
aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma
do art. 481 da CLT. Ex-prejulgado nº 42.
Nº 164 - PROCURAÇÃO.
JUNTADA - NOVA REDAÇÃO
O
não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de
04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o
não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato
tácito.
Nº 165 - DEPÓSITO. RECURSO. CONTA VINCULADA – CANCELADA.
Nº 166 - BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA
DE TRABALHO – CANCELADA.
Nº 167 - VOGAL. INVESTIDURA. RECURSO. CANCELADA.
Nº 168 - PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS.
CONTAGEM – CANCELADA.
Nº 169 - AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA DO TRABALHO.
DEPÓSITO PRÉVIO – CANCELADA.
Nº 170 - SOCIEDADE
DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS
Os
privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as
sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios
anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969. Ex-prejulgado nº 50.
Nº 171 - FÉRIAS
PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. NOVA REDAÇÃO.
Salvo
na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de
trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias
proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses
(art. 147 da CLT). Ex-prejulgado nº 51.
Nº 172
- REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS.
CÁLCULO
Computam-se
no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
Ex-prejulgado nº 52.
Nº 173 - SALÁRIO.
EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES
Extinto,
automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da
empresa, os salários só são devidos até a data da extinção. Ex-prejulgado nº
53.
Nº 174 - PREVIDÊNCIA. LEI Nº 3.841/1960.
APLICAÇÃO - CANCELADA
Nº 175 - RECURSO ADESIVO. ART. 500 DO CPC.
INAPLICABILIDADE - CANCELADA
Nº 176 - FUNDO DE GARANTIA. LEVANTAMENTO DO
DEPÓSITO – CANCELADA.
Nº 177 - DISSÍDIO COLETIVO. SINDICATO.
REPRESENTAÇÃO - CANCELADA
(Textos
das Súmulas na atualização conferida até a Publicação da Resolução TST nº 185,
de 14.09.2012, DJe TST de 26.09.2012, rep. DJe TST de 27.09.2012 e DJe TST de
28.09.2012).
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