width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: SÚMULAS do TST de 118 a 143
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sábado, 23 de março de 2013

SÚMULAS do TST de 118 a 143



SÚMULAS do TST de 118 a 143:

 


Nº 118 - JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS

Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

Nº 119 - JORNADA DE TRABALHO

Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.

Nº 120 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO JUDICIAL. – CANCELADA.

Nº 121 - FUNCIONÁRIO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - CANCELADA

Nº 122 - REVELIA. ATESTADO MÉDICO.

A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

Nº 123 - COMPETÊNCIA. ART. 106 DA CF - CANCELADA

Nº 124 - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR.

I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será:

a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT;

b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

II - Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor:

a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;

b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

Nº 125 - CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CLT

O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.

Nº 126 - RECURSO. CABIMENTO

Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas.

Nº 127 - QUADRO DE CARREIRA

Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.

Nº 128 - DEPÓSITO RECURSAL.

I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

Nº 129 - CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO

A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

Nº 130 - ADICIONAL NOTURNO - CANCELADA

Nº 131 - SALÁRIO MÍNIMO. VIGÊNCIA - CANCELADA

Nº 132 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO.

I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.

II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

Nº 133 - EMBARGOS INFRINGENTES - CANCELADA

Nº 134 - SALÁRIO. MENOR NÃO APRENDIZ – CANCELADA.

Nº 135 - SALÁRIO. EQUIPARAÇÃO – CANCELADA.

Nº 136 - JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA. - CANCELADA

Nº 137 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CANCELADA

Nº 138 - READMISSÃO

Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior, encerrado com a saída espontânea. Ex-prejulgado nº 9.

Nº 139 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

Nº 140 - VIGIA

É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional. Ex-prej. nº 12.

Nº 141 - DISSÍDIO COLETIVO - CANCELADA

Nº 142 - GESTANTE. DISPENSA - CANCELADA

Nº 143 - SALÁRIO PROFISSIONAL

O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas mensais.

(Textos das Súmulas na atualização conferida até a Publicação da Resolução TST nº 185, de 14.09.2012, DJe TST de 26.09.2012, rep. DJe TST de 27.09.2012 e DJe TST de 28.09.2012).

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