VALE TRANSPORTE
O
vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com
transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de
trabalho e vice-versa.
Quem
tem direito
Todos
trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.
Como
funciona
O custo do
vale transporte e dividido entre o trabalhador e o empregador. Do trabalhador
será descontado 6% de seu salário e do que o trabalhador gasta com transporte
será pago pelo empregador.
Por exemplo,
um trabalhador recebe um salário de R$ 400 por mês e necessita de ônibus 4
vezes por dia. Suponhamos que cada passagem custe R$ 1 e que ele trabalhe 25
dias durante o mês.
Fazendo as
contas vemos que este trabalhador gastaria com transporte, por dia, R$ 4 (4
ônibus por dia X R$ 1) e, por mês, gastaria R$ 100 (25 dias trabalhados X R$ 4
por dia).
Se este
trabalhador solicitar vale transporte, ele passará a gastar com transporte
apenas 6% do seu salário, no caso R$ 24 (salário do trabalhador x 6/100, neste
exemplo isso seria: R$ 400 x 6/100). A diferença para completar os R$ 100
gastos por este trabalhador será pago pelo empregador.
Como
solicitar o vale transporte
Para ter
direito ao vale transporte o trabalhador deve informar, por escrito, ao
empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para
se deslocar de sua residência para o trabalho.
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