RELAÇÃO DE EMPREGO
É o vínculo
de obrigações existente entre o trabalhador e o empregador. O que caracteriza a
relação de emprego é a dependência do trabalhador diante do empregador.
Esse vínculo de dependência ou subordinação distingue a relação de emprego de
outras relações de trabalho. Na relação de emprego, é necessário proteger o
trabalhador com uma superioridade jurídica a fim de compensar sua inferioridade
econômica em relação ao empregador.
ABONO SALARIAL do PROGRAMA de INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
O Abono Salarial
do PIS corresponde ao valor de 1 (um) salário mínimo e é pago anualmente ao
trabalhador pelo Governo Federal.
Quem
tem direito
Têm direito
a receber o abono salarial do PIS todos os trabalhadores que:
- Estão cadastrados no PIS há pelo
menos 5 anos;
- Trabalharam com carteira assinada
por pelo menos 30 dias no ano anterior;
- Receberam, em média, até 2 salários
mínimos por mês;
- Foi informado, pelo empregador, na
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Como
receber
Os
trabalhadores que cumprem os critérios acima podem receber o abono salarial nas
datas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Para sacar o dinheiro, basta
comparecer a uma das agencias da Caixa, na data estabelecida, levando os
seguintes documentos:
Número de inscrição do PIS;
Um documento de identificação (pode
ser: carteira de identidade; carteira de trabalho;
Modelo novo da carteira de
motorista).
Algumas
empresas possuem convênio com a Caixa Econômica Federal, o que permite que o
abono seja pago na folha de pagamento do funcionário. Informe-se sobre isso na
empresa onde trabalha.
O Abono que
não for resgatado no período disponível, não poderá mais ser sacado e os
recursos serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Datas
de Pagamento
O pagamento
do abono salarial do PIS geralmente acontece:
- Quando
realizados pelas empresas: entre julho e setembro de cada ano;
- Quando não é
realizado pelas empresas: pode ser sacado nas agências da Caixa entre agosto do
ano vigente a julho do ano seguinte.
- Contudo,
neste caso, é preciso verificar se o pagamento já está liberado para ser
sacado.
A data do pagamento varia de acordo com o mês de seu aniversário.
Como
se inscrever no PIS
Na primeira
admissão com carteira assinada, o trabalhador deve ser cadastrado junto à Caixa
Econômica Federal no PIS. A obrigação deste cadastramento é da empresa que
contrata o trabalhador.
Depois de cadastrado, a empresa receberá os comprovantes com o número de inscrição do PIS. Um destes comprovantes deve ser entregue ao trabalhador, pois será o seu documento de inscrição no PIS. A empresa também fica responsável em anotar na carteira de trabalho o número do PIS.
Depois de cadastrado, a empresa receberá os comprovantes com o número de inscrição do PIS. Um destes comprovantes deve ser entregue ao trabalhador, pois será o seu documento de inscrição no PIS. A empresa também fica responsável em anotar na carteira de trabalho o número do PIS.
Se o
empregado já tiver sido inscrito no PIS anteriormente, a empresa que o está
admitindo não precisará efetuar novamente o seu cadastramento. Nesse caso, vale
a inscrição antiga, mesmo que feita por outra empresa.
O cadastro do PIS é muito importante, pois permite ao trabalhador o direito ao Abono Salarial Anual, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao Seguro Desemprego.
Caso ocorra a perda ou extravio do documento de inscrição no PIS, o trabalhador poderá solicitar uma segunda via deste documento nas agências da Caixa Econômica Federal e, para isso, precisará levar seu documento de Identidade ou sua Carteira de Trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário