width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Abono Salárial do Programa de Integração Social - PIS
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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Abono Salárial do Programa de Integração Social - PIS


RELAÇÃO DE EMPREGO

É o vínculo de obrigações existente entre o trabalhador e o empregador. O que caracteriza a relação de emprego é a dependência do trabalhador diante do empregador. Esse vínculo de dependência ou subordinação distingue a relação de emprego de outras relações de trabalho. Na relação de emprego, é necessário proteger o trabalhador com uma superioridade jurídica a fim de compensar sua inferioridade econômica em relação ao empregador.

 


ABONO SALARIAL do PROGRAMA de INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS

O Abono Salarial do PIS corresponde ao valor de 1 (um) salário mínimo e é pago anualmente ao trabalhador pelo Governo Federal.

Quem tem direito

Têm direito a receber o abono salarial do PIS todos os trabalhadores que:

- Estão cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos;

- Trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior;

- Receberam, em média, até 2 salários mínimos por mês;

- Foi informado, pelo empregador, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Como receber

Os trabalhadores que cumprem os critérios acima podem receber o abono salarial nas datas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Para sacar o dinheiro, basta comparecer a uma das agencias da Caixa, na data estabelecida, levando os seguintes documentos:

Número de inscrição do PIS;

Um documento de identificação (pode ser: carteira de identidade; carteira de trabalho; 

Modelo novo da carteira de motorista).

Algumas empresas possuem convênio com a Caixa Econômica Federal, o que permite que o abono seja pago na folha de pagamento do funcionário. Informe-se sobre isso na empresa onde trabalha.

O Abono que não for resgatado no período disponível, não poderá mais ser sacado e os recursos serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Datas de Pagamento

O pagamento do abono salarial do PIS geralmente acontece:

- Quando realizados pelas empresas: entre julho e setembro de cada ano;

- Quando não é realizado pelas empresas: pode ser sacado nas agências da Caixa entre agosto do ano vigente a julho do ano seguinte.

- Contudo, neste caso, é preciso verificar se o pagamento já está liberado para ser sacado. 

A data do pagamento varia de acordo com o mês de seu aniversário.

Como se inscrever no PIS

Na primeira admissão com carteira assinada, o trabalhador deve ser cadastrado junto à Caixa Econômica Federal no PIS. A obrigação deste cadastramento é da empresa que contrata o trabalhador.

Depois de cadastrado, a empresa receberá os comprovantes com o número de inscrição do PIS. Um destes comprovantes deve ser entregue ao trabalhador, pois será o seu documento de inscrição no PIS. A empresa também fica responsável em anotar na carteira de trabalho o número do PIS.
 
Se o empregado já tiver sido inscrito no PIS anteriormente, a empresa que o está admitindo não precisará efetuar novamente o seu cadastramento. Nesse caso, vale a inscrição antiga, mesmo que feita por outra empresa.

O cadastro do PIS é muito importante, pois permite ao trabalhador o direito ao Abono Salarial Anual, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao Seguro Desemprego.

Caso ocorra a perda ou extravio do documento de inscrição no PIS, o trabalhador poderá solicitar uma segunda via deste documento nas agências da Caixa Econômica Federal e, para isso, precisará levar seu documento de Identidade ou sua Carteira de Trabalho.



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