PERICULOSIDADE.
São
consideradas de periculosidade as atividades ou operações em que a natureza ou
método de trabalho exige contato permanente com eletricidade ou substancias
inflamáveis, explosivas ou radioativas em condição de risco acentuado. Exemplo:
frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás etc. O enquadramento de atividade de periculosidade pode ser objeto de
questionamento pelo trabalhador na Justiça do Trabalho.
Adicional
salarial
O exercício
de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um de
adicional de 30% sobre seu salário. Neste cálculo não são considerados
gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. No caso de hora
extras, o adicional será calculado sobre a hora base e não sobre o valor da
hora extra.
Como
funciona
Quem define
se uma determinada condição de trabalho é ou não de periculosidade são os
Engenheiros ou Médicos do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho.
Atenção: Caso o empregado trabalhe em local
considerado insalubre e perigoso, ele deve optar apenas por um dos adicionais.
Neste caso, vale lembrar que, enquanto o adicional de insalubridade é calculado
sobre o salário mínimo, o de periculosidade é calculado sobre o salário do
trabalhador, sendo mais vantajosa a escolha pelo adicional de periculosidade.
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