INSALUBRIDADE.
Trabalho
insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes
nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza,
intensidade ou tempo de exposição.
Adicional
salarial
Trabalhar em
condições de insalubridade assegura ao trabalhador um adicional sobre o salário
mínimo da região e, se houver previsão convencional, este adicional poderá ser
sobre o salário nominal. Este adicional varia de acordo com o grau de
insalubridade e é de:
40%, para o grau máximo;
20%, para o grau médio;
10%, para o grau mínimo.
Como
funciona
Os limites
de tolerância das condições insalubres são determinados pelo Ministério do
Trabalho e a caracterização da atividade insalubre, perigosa ou penosa depende
da realização de perícia.
O
trabalhador terá direito a este adicional enquanto estiver exercendo atividades
em ambientes de condições adversas, identificadas pela perícia. Caso as
condições insalubres sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de
segurança com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), por exemplo, pode resultar na
suspensão do adicional de insalubridade ou na redução do percentual concedido.
A
trabalhadora gestante ou em período de amamentação, será, obrigatoriamente,
afastada do exercício da atividade tida como insalubre, perigosa ou penosa e
deixará de receber o adicional de insalubridade enquanto durar o afastamento.
Além das gestantes, todos os trabalhadores que se afastarem, independentemente
dos motivos, perderão o direito ao adicional no período do afastamento.
O exercício
de atividades em locais insalubres, com ou sem o recebimento do adicional, não
reduz o tempo de serviço para a aposentadoria e, caso receba adicional de
insalubridade, ele não será incorporado à aposentadoria.
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