width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: PLANO de DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) e EFEITOS da QUITAÇÃO
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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

PLANO de DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) e EFEITOS da QUITAÇÃO


PLANO de DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) e EFEITOS da QUITAÇÃO:


 

O QUE é PDV?

Trata-se o PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) de procedimento diante de situação de crise ou retração de atividade atingindo um segmento produtivo ou econômico ou empresa isoladamente, de tal modo que o empregador se vê na contingência de se obrigar à dispensa de significativa quantidade do quadro de seus empregados. Fazendo-o, em geral, com ou sem a presença sindical em assistência aos empregados; com ou sem negociação coletiva de trabalho (Lembramos neste ponto, de passagem, que a Convenção nº 158 da OIT, que trata da proteção contra a dispensa arbitrária e da dispensa coletiva, ainda não está vigente no Brasil).

Pois bem, no objetivo de diminuir os efeitos sociais e econômicos do impacto dessa contingência, e para incentivo à adesão na demissão voluntária, a Empresa, primeiramente, coloca em proposta o PDV com conteúdo de “vantagens” econômicas de benefícios sociais para aqueles que aderirem ao Plano (por exemplo: tantos salários mais na rescisão; tantos meses mais de integração ao benefício no Plano de Saúde; etc.) de tal modo que assim, primeiramente, as dispensas ocorrerão em relação àqueles trabalhadores que aderirem ao Plano e para, só depois iniciar as dispensas dos demais empregados até atingir o necessário para “enxugar” a Empresa.

Entretanto, é comum as Empresas exigirem uma “contrapartida” à sua proposta de “vantagens” no PDV, de tal modo, por exemplo, que o empregado que venha a aderir ao Plano, ao receber as verbas rescisórias acrescidas das “vantagens” oferecidas no PDV, outorga à Empresa quitação integral do contrato de trabalho, para nada mais reclamar a qualquer tempo, a qualquer título.

Aí está o nó da questão.

Importante destacar, desde logo, que não é vedado às partes fixar transação extrajudicialmente pela qual o trabalhador outorga quitação das verbas rescisórias do contrato de trabalho.

Entretanto, o entendimento pacífico nos Tribunais está dirigido no sentido de que a quitação não pode ser tida como objetiva, porque não há entre nós previsão legal veda o acesso ao Poder Judiciário. Ao inverso em nosso no ordenamento jurídico está assegurado plenamente o direito de petição e, ademais, o entendimento tranqüilo dos nossos Tribunais está dirigido no sentido de que a adesão do trabalhador a PDV não o impede de postular judicialmente direitos contratuais inadimplidos pela Empresa.

Com efeito, nos termos do artigo 477 § 2º da CLT está firmado que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

Por sua vez a Súmula nº 330 do Egrégio TST assim disciplina:

TST – SÚMULA Nº 330 - “QUITAÇÃO. VALIDADE. A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. I: A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, conseqüentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo. II: Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação."

Há ainda que se considerar a OJ nº 270, da SBDI-1 do TST, que assim preceitua:

OJ Nº 270. “Programa de Incentivo à Demissão Voluntária. Transação extrajudicial. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos. Inserida em 27.09.02. A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo."

Vale lembrar ainda, que a Lei Civil de aplicação subsidiária no Direito do Trabalho (artigo 8º § único, da CLT) menciona sobre a licitude da transação entre os interessados, tendo como requisitos os direitos patrimoniais de caráter privado (Código Civil de 2002, artigos 840 e 841). 

Entretanto, em sede da aplicação do Direito do Trabalho, tendo em vista seu máximo princípio protetivo ao obreiro e também face ao princípio da irrenunciabilidade de direitos, em se tratando de transação extrajudicial para prevenir litígio, muito comum nos eventos de PDV, impõe-se e por cautela devida, analisar com todas as naturais reservas a validade da avença firmada entre empregado e empregador, pela qual o trabalhador venha outorgar eficácia liberatória geral do contrato de trabalho e face ao reconhecido direito que possui o trabalhador em ajuizar Ação Trabalhista para a tutela dos direitos decorrentes do contrato de trabalho.

Há ainda que atentar para a verificação da presença dos requisitos do ato jurídico em questão. Presente qualquer vício de vontade ou social, a conseqüência será a sua invalidação em juízo. Assim, nesta situação, já de plano resta afastada qualquer transação (extrajudicial) e seus efeitos típicos.

JURISRUDENCIA SELECIONADA SOBRE O TEMA:

PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EFEITOS. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. QUITAÇÃO, AUSÊNCIA DE ATO JURÍDICO PERFEITO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SDI: Não demonstrada violação literal de dispositivo constitucional ou legal nem contrariedade à Súmula desta col. Corte, deve ser confirmada a decisão da col. Turma que aplicou a Orientação Jurisprudencial 270 da col. SDI. A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária, implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo e, portanto, não impossibilita que o empregado venha ao Poder Judiciário buscar as diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários. Os efeitos da quitação realizada extrajudicialmente devem ser examinados nos limites dos seus pressupostos, isto é, da res dubia e do objeto determinado. Recurso de embargos não conhecido. (TST E-EDcl-RR 286/2004-012-10-00.0-4ª R. SBDI-1, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DJU 20.04.2007).

TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO TOTAL: 1. A transação extrajudicial, mediante rescisão do contrato de emprego, em virtude de o empregado aderir a plano de demissão voluntária (PDV), implica quitação exclusivamente das parcelas recebidas e discriminadas a título de indenização, não importando em quitação total de prestações outras do contrato de emprego, estranhas ao instrumento de rescisão contratual. Exegese do art. 477, § 2º, da CLT. 2. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST RR 1.632/2003.034.02.00.8. 1ª T. Rel. Min. João Oreste Dalazen, DJU 08.09.2006).

PROGRAMA DE APOIO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO. PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS: A transação extrajudicial somente se reveste de eficácia de coisa julgada, quando judicialmente firmada, não produzindo tal efeito a adesão do empregado ao Programa de Apoio à Demissão Voluntária (PADV) que tem como único escopo por termo a uma relação contratual, mediante a percepção de uma indenização, inexistindo assim qualquer abdicação de direitos, já que no Direito do Trabalho vige o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, de caráter individual. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial nº 270, da SDI-1, do TST, in verbis: ‘A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo’. (TRT 03ª R. RO 01917-2003-049-03-00-2. 7ª T. Rel. Juiz Rodrigo R. Bueno, DJMG 03.06.2004, p. 20).

QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DECORRENTE DE ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI–1 DO TST: 1- Consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI - 1 do TST, a transação extrajudicial que importa em rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária (PDV) implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. 2 - Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal a quo, considerando inviável a discussão de direitos trabalhistas após a adesão do empregado ao PDV, merece reforma, para adequar-se à jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Recurso de revista provido. (TST RR 133100-23.2009.5.02.0465, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DJe 02.12.2011, p. 3116).

TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. ADESÃO A PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. COISA JULGADA: A validade da quitação dada pelo empregado em relação às verbas objeto de transação extrajudicial, decorrente de plano de incentivo ao desligamento, não impossibilita que o empregado venha ao Poder Judiciário buscar os direitos trabalhistas que entender violados. Os efeitos da quitação realizada extrajudicialmente devem ser examinados nos limites dos seus pressupostos, isto é, da res dubia e do objeto determinado. Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 do c. TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST. RR 214800-04.2007.5.02.0461. Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga – DJe 02.12.2011, p. 2976).

QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DECORRENTE DE ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI–1 DO TST: 1- Consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI - 1 do TST, a transação extrajudicial que importa em rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária (PDV) implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. 2 - Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal a quo, considerando inviável a discussão de direitos trabalhistas após a adesão do empregado ao PDV, merece reforma, para adequar-se à jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Recurso de revista provido. (TST RR 133100-23.2009.5.02.0465, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DJe 02.12.2011, p. 3116).

PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. ADESÃO. QUITAÇÃO DAS PARCELAS TRABALHISTAS: A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo (Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1 desta Corte). Ressalte-se que o Tribunal Pleno, ao apreciar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência processado no TSTROAA-1.115/2002-000-12-00.6, em 9/11/2006, reconheceu a aplicabilidade da diretriz da Orientação Jurisprudencial 270 da SDI1 ao caso específico do BESC. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST RR 986-05. 2010. 5.12.0014. Rel. Min. João Batista B. Pereira, DJe 16.12.2011, p. 955).

PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DO BESC. ADESÃO – QUITAÇÃO DAS PARCELAS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SDI-1 DO TST: Segundo a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1 desta Corte, a transação extrajudicial que importa em rescisão do contrato de trabalho decorrente de adesão a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. Ressalte-se que o Tribunal Pleno, no exame do IUJ processado no ROAA-1.115/2002-000-12-00.6, em 9/11/2006, declarou ser aplicável a referida orientação jurisprudencial à hipótese de dispensa em face da adesão ao Plano de Demissão Incentivada do Banco do Estado de Santa Catarina S.A - BESC. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST. RR 69900-79.2009.5.12.0007, Rel. Min. João Batista Brito Pereira, DJe 16.12.2011, p. 1068).

PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO. EFEITOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº270 DA SDI-1: A validade da quitação dada pelo empregado em relação às verbas objeto de transação extrajudicial, decorrente de plano de incentivo ao desligamento, não impossibilita que o empregado venha ao Poder Judiciário buscar os direitos trabalhistas que entender violados. Os efeitos da quitação realizada extrajudicialmente devem ser examinados nos limites dos seus pressupostos, isto é, da res dubia e do objeto determinado. Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 do C. TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST. RR 158700-80.2008.5.02.0465, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DJe 16.12.2011, p. 1444).

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO RELATIVA. OCORRÊNCIA: "Transação extrajudicial – Programa de incentivo à demissão voluntária. A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. (OJ nº 270/SDI). Recurso de Revista conhecido e provido.". (TST. RR 727.300/01.6. 2ª R. 2ª T. Rel. Juiz Samuel Corrêa Leite, DJU 05.12.2003, p. 635).

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