width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: CNJ o que é ?
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

CNJ o que é ?


CNJ o que é? 



O CNJ Conselho Nacional de Justiça, constitui HOJE, no BRASIL, um valioso instrumento ao exercício da CIDADANIA perante o PODER JUDICIÁRIO. A constituição e funcionamento do CNJ estão previstos no artigo 103-B da Constituição Federal (Emenda Constitucional 45).

Assim, por exemplo, CABE REPRESENTAÇÃO DIRETA do CIDADÃO ao CNJ, por excesso de prazo, quando a tramitação de um Processo na Justiça (ou Processo Administrativo) esteja demorando além do que se espera o tempo razoável para a sua duração, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da C.F.1988, onde refere expressamente QUE a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 

Em outra situação, CABE também RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR DIRETA do CIDADÃO ao CNJ, nas situações em que não estejam desempenhando suas funções a contento, em desprestígio à Lei, à ordem jurídica e ao processo, o Magistrado (Juiz); Servidor; Membro ou órgão do Poder Judiciário; serventuários da Justiça; membro de órgão de serviço notarial e de registros ainda que atue sob delegação do poder público ou oficializado.    

COMPETENCIA do CNJ:

Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (§ 4º):

ATRIBUIÇÕES do CNJ:

I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

O Ministro-Corregedor do CNJ exerce as seguintes atribuições, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (§5º), a saber:

I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;

II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;

III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.

INSTRUÇÕES para ACESSAR o CNJ

Como posso peticionar ao CNJ?
A formalização de manifestação dirigida ao Conselho Nacional de Justiça deve ser feita por meio de petição escrita, devidamente fundamentada e assinada.

É preciso advogado para peticionar ao CNJ?
Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e os documentos necessários a sua inequívoca identificação.

Quais são os documentos necessários?
É necessário enviar, junto com a petição, cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007).

Qual o endereço para peticionamento?
As petições podem ser encaminhadas pelos Correios (encomenda normal ou SEDEX), ou protocoladas diretamente no balcão da Secretaria do CNJ (protocolo), localizado na Praça dos Três Poderes, Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 1º Andar, Brasília-DF, CEP 70.175-900.

Posso enviar a petição via fax?
É possível encaminhar petições e documentos para o telefone (61) 3217-4505, no horário das 12h às 19h, conforme o procedimento estabelecido na Lei nº 9.800/99. Nesse caso, os originais da petição e documentos deverão ser entregues ao CNJ em até cinco dias, para que se dê continuidade ao processo.

Em caso da petição ser anônima/apócrifa:
Ausente o endereço ou a identificação inequívoca do requerente, isto é, no caso da petição ser anônima/apócrifa, o expediente será encaminhado ao Secretário-Geral para que determine o seu arquivamento, motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento, nos termos da Portaria 174, de 26.9.2007.

Como serei informado do número do processo?
O usuário poderá consultar no site do CNJ, em “Processo Eletrônico”, pelo nome da parte, ou entrar em contato com o setor de Protocolo, pelo telefone (61) 3217-4564, no horário das 12h às 19h.
Endereço eletrônico do CNJ:
Página: www.cnj.jus.br
E mail: presidencia@cnj.jus.br 

ATENÇÃO ao acessar a página do CNJ o CIDADÃO ENCONTRARÁ além das instruções para peticionar (acima contidas), modelos para produzir as petições de endereçamento de sua RECLAMAÇÃO ou DENÚNCIA ao CNJ.

Nenhum comentário:

Postar um comentário