CNJ
o que é?
O CNJ Conselho Nacional de Justiça, constitui HOJE,
no BRASIL, um valioso instrumento ao exercício da CIDADANIA perante o PODER
JUDICIÁRIO. A constituição e funcionamento do CNJ estão previstos no artigo
103-B da Constituição Federal (Emenda Constitucional 45).
Assim, por exemplo,
CABE REPRESENTAÇÃO DIRETA do CIDADÃO ao CNJ,
por excesso de prazo, quando a tramitação de um Processo na
Justiça (ou Processo Administrativo) esteja demorando além do que se espera o
tempo razoável para a sua duração, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da C.F.1988, onde refere expressamente QUE a todos, no
âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Em outra situação, CABE também
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR DIRETA do CIDADÃO ao CNJ, nas situações em que
não estejam desempenhando suas funções a contento, em desprestígio à Lei, à
ordem jurídica e ao processo, o Magistrado (Juiz); Servidor; Membro ou órgão do
Poder Judiciário; serventuários da Justiça; membro de órgão de serviço notarial
e de registros ainda que atue sob delegação do poder público ou oficializado.
COMPETENCIA
do CNJ:
Compete
ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário
e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (§ 4º):
ATRIBUIÇÕES
do CNJ:
I - zelar pela autonomia do Poder
Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos
regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e
apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos
administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo
desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do
Tribunal de Contas da União;
III - receber e conhecer das reclamações
contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços
auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro
que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da
competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos
disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a
aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e
aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV - representar ao Ministério Público, no
caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V - rever, de ofício ou mediante
provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais
julgados há menos de um ano;
VI - elaborar semestralmente relatório
estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação,
nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
VII - elaborar relatório anual, propondo as
providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no
País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente
do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião
da abertura da sessão legislativa.
O
Ministro-Corregedor do CNJ exerce as seguintes atribuições, além das
atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (§5º), a saber:
I - receber as reclamações e denúncias,
de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
II - exercer funções executivas do
Conselho, de inspeção e de correição geral;
III - requisitar e designar magistrados,
delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais,
inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
INSTRUÇÕES
para ACESSAR o CNJ
Como
posso peticionar ao CNJ?
A formalização de
manifestação dirigida ao Conselho Nacional de Justiça deve ser feita por meio
de petição escrita, devidamente fundamentada e assinada.
É
preciso advogado para peticionar ao CNJ?
Não. Qualquer cidadão
pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e os
documentos necessários a sua inequívoca identificação.
Quais
são os documentos necessários?
É necessário enviar,
junto com a petição, cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante
ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente
justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro
de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007).
Qual o
endereço para peticionamento?
As petições podem ser
encaminhadas pelos Correios (encomenda normal ou SEDEX), ou protocoladas
diretamente no balcão da Secretaria do CNJ (protocolo), localizado na Praça dos
Três Poderes, Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 1º Andar, Brasília-DF,
CEP 70.175-900.
Posso
enviar a petição via fax?
É possível encaminhar
petições e documentos para o telefone (61) 3217-4505, no horário das 12h às
19h, conforme o procedimento estabelecido na Lei nº 9.800/99. Nesse caso, os
originais da petição e documentos deverão ser entregues ao CNJ em até cinco
dias, para que se dê continuidade ao processo.
Em
caso da petição ser anônima/apócrifa:
Ausente o endereço ou a
identificação inequívoca do requerente, isto é, no caso da petição ser
anônima/apócrifa, o expediente será encaminhado ao Secretário-Geral para que
determine o seu arquivamento, motivadamente, resguardado o direito à renovação
do requerimento, nos termos da Portaria 174, de 26.9.2007.
Como
serei informado do número do processo?
O usuário poderá
consultar no site do CNJ, em “Processo Eletrônico”, pelo nome da parte, ou
entrar em contato com o setor de Protocolo, pelo telefone (61) 3217-4564, no
horário das 12h às 19h.
Endereço
eletrônico do CNJ:
Página:
www.cnj.jus.br
E
mail: presidencia@cnj.jus.br
ATENÇÃO ao
acessar a página do CNJ o CIDADÃO ENCONTRARÁ além das instruções para
peticionar (acima contidas), modelos para produzir as petições de endereçamento
de sua RECLAMAÇÃO ou DENÚNCIA ao CNJ.
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