CONVENÇÃO COLETIVA de TRABALHO.
Convenções
Coletivas de Trabalho (CCT) são
acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, em resultado das
deliberações das respectivas Assembléias-Gerais.
Como
funciona
Uma vez por
ano, na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de
negociações coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes salariais;
pisos salariais; cláusulas de garantias sociais e sindicais; benefícios;
direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações.
As
Convenções e os Acordos coletivos de Trabalho são reconhecidos com força de Lei entre as partes
celebrantes, a teor do artigo 7º, inciso
XXVI, da C.F./1988.
Se os
sindicatos, autorizados pelas respectivas assembléias gerais, estiverem de
acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva
de Trabalho, o documento que deverá ser registrado no órgão competente
Ministério do Trabalho e
Emprego (M.T.E.). As normas firmadas na Convenção
Coletiva abrangem tem força de Lei entre as partes celebrantes e atingem a
todos os integrantes da categoria profissional (trabalhadores) e econômica
(Empresas).
A Convenção
Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no órgão
do Ministério do trabalho, conforme determinado na forma do parágrafo 1º do
art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem
tem direito
As decisões
estipuladas nas convenções coletivas transformam-se em direitos e deveres para
todos os trabalhadores e empregadores. A vigência legal é de até 02 (dois)
anos. As normas Convencionais Coletivas de Trabalho (Convenções e Acordos
Coletivos) gozam do reconhecimento constitucional, a teor do artigo 7º, inciso
XXVI, da C.F./1988.
Data
BaseO mês de reajuste salarial de uma determinada categoria profissional é chamado de data base. A data-base varia de acordo com a categoria profissional. Você pode se informar sobre qual é a data-base de sua categoria no sindicato que o representa.
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