width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Convenção Coletiva do Trabalho
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

domingo, 26 de agosto de 2012

Convenção Coletiva do Trabalho


CONVENÇÃO COLETIVA de TRABALHO

 

Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, em resultado das deliberações das respectivas Assembléias-Gerais.

Como funciona

Uma vez por ano, na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes salariais; pisos salariais; cláusulas de garantias sociais e sindicais; benefícios; direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações.

As Convenções e os Acordos coletivos de Trabalho são reconhecidos com força de Lei entre as partes celebrantes, a teor do artigo 7º, inciso XXVI, da C.F./1988.

Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, o documento que deverá ser registrado no órgão competente Ministério do Trabalho e 
Emprego (M.T.E.). As normas firmadas na Convenção Coletiva abrangem tem força de Lei entre as partes celebrantes e atingem a todos os integrantes da categoria profissional (trabalhadores) e econômica (Empresas).

A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no órgão do Ministério do trabalho, conforme determinado na forma do parágrafo 1º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quem tem direito

As decisões estipuladas nas convenções coletivas transformam-se em direitos e deveres para todos os trabalhadores e empregadores. A vigência legal é de até 02 (dois) anos. As normas Convencionais Coletivas de Trabalho (Convenções e Acordos Coletivos) gozam do reconhecimento constitucional, a teor do artigo 7º, inciso XXVI, da C.F./1988.
Data Base
O mês de reajuste salarial de uma determinada categoria profissional é chamado de data base. A data-base varia de acordo com a categoria profissional. Você pode se informar sobre qual é a data-base de sua categoria no sindicato que o representa.

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