CONTRATO de TRABALHO do APRENDIZ.
Semelhante
ao estágio para os estudantes universitários, a aprendizagem ocorre quando uma
pessoa menor de idade exerce um trabalho que complemente sua formação
profissional. A aprendizagem não implica somente em prestação de serviço, mas
em realizar um trabalho que possibilite a vivência e a complementação, pela
prática, do aprendizado teórico, aprimorando assim, a formação profissional
deste estudante.
Para que
relação de aprendizagem seja oficialmente reconhecida como legalmente válida,
ela deve respeitar o desenvolvimento moral e social do adolescente e possuir
uma metodologia que possibilite, ao longo de calendário organizado de tarefas,
que o estudante adquira diferentes habilidades. Além disso, a aprendizagem
prática não deve tomar todo o tempo estudante para que haja alternância entre
as horas de trabalho e horas dedicadas ao estudo.
Quem
pode ser aprendiz
Jovens entre
14 e 18 anos incompletos podem ser contratados como aprendizes desde que
estejam estudando em uma escola regular e também estejam, matriculado e
freqüentando alguma instituição de ensino profissionalizante. Além disso, é
necessário haver convênio entre a empresa e a escola profissionalizante para se
estabelecer o contrato de aprendizagem.
Como
funciona
No convênio,
o curso profissionalizante deve prever o tempo que será dedicado ao aprendizado
na empresa e o tempo dedicado às atividades teóricas em sala de aula. A escola
também fica responsável em supervisionar se os conteúdos práticos,
desenvolvidos na empresa, têm relação direta com as atividades teóricas por ela
desenvolvidas.
Carga
horária
A carga
horária varia de acordo como o nível de ensino do aprendiz:
Ensino Fundamental: no máximo de 6
horas diárias ou 36 horas semanais.
Ensino Médio: pode ter carga horária
total de oito horas diárias.
Número
de vagas para aprendizes
O percentual
de aprendizes é limitado a 15% do total da mão de obra da empresa, mas atenção:
nem todo empregado poderá se considerado para esse cálculo.
Para efeito
deste cálculo percentual devem ser consideradas as funções que demandem
formação técnica do nível básico, ou seja, que não exigem educação técnica
formal de nível médio, superior e cargos comissionados.
Também devem
ser excluídas do cálculo as ocupações proibidas para adolescentes por
restrições legais, tais como: as insalubres, as realizadas em locais
insalubres, as perigosas e aquelas executadas em horário noturno, bem como as
que requeiram, para seu exercício, idade superior a 18 anos.
Cursos
profissionalizantes
Para que o
adolescente possa ser aprendiz é necessário que esteja cursando a escola
regular e, também, esteja matriculado e freqüentando alguma instituição de
ensino profissionalizante.
A empresa
interessada em ter um aprendiz deve conveniar-se com essa instituição de ensino
profissionalizante, nos mesmos moldes como está previsto para o estágio. Os
cursos profissionalizantes são elaborados por uma entidade qualificada e
reconhecida por órgãos de controle.
O
Contrato de Trabalho de Aprendizagem
O contrato
de trabalho do aprendiz é um contrato especial, ajustado por escrito e por
prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de
quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem,
formação técnico-profissional metódica, as tarefas necessárias que contribuam
com a sua formação.
O contrato
deve especificar a atividade em que o adolescente está se capacitando; o curso
a que pertence; a jornada diária; a jornada semanal; a remuneração mensal; a
data de início e a data de término do contrato.
Atenção: O prazo máximo permitido para este tipo de
contrato é de 2 anos. Além disso, a empresa também se compromete:
Registrar na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do aprendiz, anotando na parte
de "anotações gerais" o contrato especial de trabalho de aprendiz;
Garantir
todos os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador aprendiz,
incluindo a cobertura contra acidentes de trabalho;
Garantir que
as férias do trabalhador aprendiz coincidam com um dos períodos das férias
escolares do ensino regular, sendo vedado o parcelamento das mesmas.
Salário
A
remuneração do aprendiz terá como base o salário mínimo, e será a ele
proporcional de acordo com o número de horas trabalhadas. (Ver a cartilha do Grupo respectivo das Convenções Coletivas dos
\metalúrgicos, que possuem regras específicas de aplicação do Salário Normativo
(Piso Salarial) para os Aprendizes).
Deveres
do Aprendiz
São
considerados deveres dos contratados como aprendizes:
Cumprir as tarefas determinadas;
Freqüentar a escola e a empresa
regularmente e nos horários indicados;
Está sujeito à advertência e punição e
ao rompimento do contrato por justa causa.
Direitos
do aprendiz
São direitos
do aprendiz:
Contrato de trabalho Especial, por
escrito, anotado na Carteira de Trabalho;
Garantir formação técnica e
profissional;
Jornada de trabalho máxima de 6 horas,
se estiver cursando até a 8ª série;
Jornada de trabalho máxima de 8 horas,
se estiver cursando o 2° Grau;
Proibida a realização de horas extras;
Proibida a compensação de horas;
Prazo do contrato no máximo de 2 anos;
Certificado de qualificação profissional,
dado pelo empregador.
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