FGTS – FUNDO DE GARANTIA do TEMPO de SERVIÇO
O FGTS é uma
poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma
garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Os valores do
FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações especiais,
pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o emprego.
Quem
tem direito
Todos os
trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada têm direito ao FGTS.
Como
funciona
O empregador
deve depositar mensalmente em uma conta bancária aberta em nome do trabalhador
na Caixa Econômica federal um valor correspondente a 8% do valor de seu
salário. O porcentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do
salário, mas incide também sobre o total do valor pago em horas extras,
adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), 13º salário, férias
(salário + 1/3) e aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Não há desconto
desse valor no salário do trabalhador.
A conta do
FGTS rende juros e correção monetária e no final do período de um ano, a soma
dos depósitos equivale a mais de um salário bruto mensal.
Caso haja
afastamento para cumprir serviço militar obrigatório, licença maternidade,
licença paternidade, licença para tratamento de saúde ou em virtude de acidente
de trabalho, o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS em nome do
trabalhador. Nos afastamentos para tratamento de saúde, a empresa é obrigada a
recolher o FGTS relativo aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador.
Nos demais casos, o recolhimento deve ser feito enquanto durar o período de
afastamento.
É também
dever do empregador informar mensalmente sobre o depósito do FGTS e repassar
todas as informações recebidas da Caixa Econômica Federal sobre esta conta
aberta em nome do trabalhador. O informe sobre o pagamento do FGTS normalmente
é feito no próprio recibo de salário do trabalhador.
O
trabalhador pode ainda, em qualquer tempo, solicitar informações sobre o seu
FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e, se desejar, pode ainda solicitar,
o envio de um extrato informativo bimestral desta sua conta.
O empregador
que não depositar mensalmente o FGTS do trabalhador, além de ter de depositar
os valores com juros e correção monetária e multa, ficará ainda sujeito a uma
multa administrativa de 10 a 100 UFIRs por cada trabalhador prejudicado pela
falta de depósito. Esta multa é aplicada pela fiscalização do Ministério do
Trabalho.
O empregador
também está sujeito à multa quando não repassa ao trabalhador informações sobre
o depósito mensal do FGTS e da conta para este fim aberta na Caixa Federal.
Nestes casos a multa é de 2 a 5 UFIRs para cada trabalhador prejudicado pela
falta de informações.
Tipos
de conta
O FGTS está
dividido em dois tipos de contas, ativas e inativas:
·
Conta
ativa
·
É a que mensalmente está recebendo depósitos pela empresa, durante o período em que você está trabalhando. Esta conta rende Juros e Atualização Monetária.
É a que mensalmente está recebendo depósitos pela empresa, durante o período em que você está trabalhando. Esta conta rende Juros e Atualização Monetária.
·
Conta
inativa
·
É a que deixa de receber depósitos, pois o trabalhador saiu da empresa e não sacou a conta. Esta conta continua rendendo Juros e Atualização Monetária até o trabalhador sacá-la.
É a que deixa de receber depósitos, pois o trabalhador saiu da empresa e não sacou a conta. Esta conta continua rendendo Juros e Atualização Monetária até o trabalhador sacá-la.
O
que fazer quando o FGTS não estiver sendo depositado
É obrigação
do empregador depositar todos os meses o valore referente ao FGTS na conta do
trabalhador. Quando estes depósitos não estiverem sendo feitos, o trabalhador
ou o sindicato que o representa poderá entrar com um processo na Justiça do
Trabalho para obrigar ao empregador a efetuar o depósito dos valores corretos
do FGTS.
Se o trabalhador ainda estiver trabalhando na empresa, o prazo para
entrar com o processo é de 30 anos, contados da data em que o recolhimento do
FGTS deveria ser feito.
Se o trabalhador já tiver sido demitido, o prazo para
entrar com o processo é de dois anos a partir da data de rescisão do contrato.
Quando
é possível sacar o FGTS
A lei prevê
as situações em que o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador.
Estas
situações são:
·
Dispensa sem justa causa, inclusive
dispensa indireta:
nestes casos o trabalhador pode sacar apenas os depósitos do contrato que está
sendo rescindido. Para realizar o saque é necessário apresentar à Caixa
Econômica Federal o Termo de Rescisão de Contrato (se o empregado tiver mais de
um ano de Tempo de Serviço na Empresa, o Termo (TRCT) terá que estar homologado pelo Sindicato profissional do
trabalhador).
·
Nestes
casos, o empregador também deve efetuar, na rescisão do contrato, o depósito de
FGTS referente ao mês da rescisão e, se ainda não houver sido recolhido, o
valor referente ao mês imediatamente anterior.
·
Relembramos ainda que, nos casos de dispensa sem justa causa, o empregador deve
pagar, a título de indenização, 40% sobre o valor de todos os depósitos do FGTS
realizados até a rescisão do contrato de trabalho. O valor da indenização
deverá ser depositado pelo empregador na conta de FGTS do trabalhador.
·
·
Fim do contrato por prazo determinado: neste caso, o saque do FGTS está
condicionado à apresentação da cópia do contrato de trabalho e só poderá ser
sacado o valor depositado no curso do contrato encerrado.
·
·
Aposentadoria: é necessário apresentar a
documentação fornecida pela Previdência Social que ateste a aposentadoria.
·
Falecimento do Trabalhador: o valor do FGTS será pago aos
dependentes do falecido inscritos na Previdência Social. O valor a receber será
dividido em partes iguais entre todos os dependentes inscritos. Para sacar o
benefício, é necessário apresentar uma certidão fornecida pela própria
Previdência, que contenha a identificação e a data de nascimento de cada
dependente. O saque do FGTS do falecido pelos seus dependentes independe de
autorização judicial. Caso o falecido não tenha deixado dependentes, os valores
serão pagos aos herdeiros indicados em alvará judicial.
·
·
Pagamento de casa própria: a liberação do FGTS, nestes casos,
depende de certos requisitos exigidos por lei e só poderá ser retirado para a
aquisição de um único imóvel. Vale lembrar que se a(o) companheira(o) também
possuir FGTS, ele poderá ser sacado para ajudar a pagar imóvel.
·
·
Quando o trabalhador ou um de seus
dependentes for acometido por Câncer:
para poder sacar o FGTS nestas condições é necessário comprovar a doença
através de um atestado médico. Quando a doença tiver acometido o próprio
trabalhador, mas em um de seus dependentes, é necessário apresentar a seguinte
documentação: cônjuge, certidão de casamento; filho (a), certidão de
nascimento; companheira(o), filho inválido maior de 21 anos, irmão menor de 21
anos ou inválido de qualquer idade, ou pais, apresentação de certidão da
Previdência atestando a condição de dependente ou Carteira de Trabalho que
contenha a anotação constando que a pessoa é dependente do trabalhador.
·
·
Quando o trabalhador for portador do
vírus da Aids: é
necessário apresentar atestado médico fornecido pela Previdência Social ou por
qualquer outro órgão de saúde pública.
·
·
Quando a conta do FGTS ficar mais de
três anos sem receber depósito:
quando a pessoa deixa de trabalhar com Carteira assinada, seja porque começou a
trabalhar como autônomo (por conta própria), seja porque ficou desempregada,
sua conta de FGTS fica sem receber depósito. Depois de três anos sem depósitos
a pessoa poderá sacar o valor referente ao seu FGTS.
Onde
solicitar o saque do FGTS
A
solicitação de saque do FGTS pode ser feita em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal.
Como
o FGTS é pago
Depois de
realizada a solicitação coma a apresentação dos documentos exigidos, os valores
deverão ser pagos em até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil após a solicitação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário