width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Acordo Coletivo do Trabalho
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Acordo Coletivo do Trabalho


ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.

 

É o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma empresa e o(s) sindicato(s) dos trabalhadores. È o chamado Acordo Coletivo de Trabalho na base; instrumento celebrado por deliberação da Assembléia dos trabalhadores da empresa envolvida na negociação.

As decisões estipuladas nos Acordos Coletivos de Trabalho transformam-se em direitos e deveres para os trabalhadores e a Empresa celebrante. A vigência legal é de até 02 (dois) anos. As normas Convencionais de Trabalho fixadas em Acordos Coletivos gozam do reconhecimento constitucional, a teor do artigo 7º, inciso XXVI, da C.F./1988.

Quem tem direito

Apenas os trabalhadores da empresa envolvida e celebrante do Acordo e não toda a categoria, como é o caso da Convenção Coletiva. Nos Acordos Coletivos de Trabalho pode ser objetivo de disciplina sobre todo e qualquer interesse manifesto entre as partes – 
Empresa e Empregados – tais como, por exemplo: jornada de trabalho; redução da jornada, intervalos, sistema de compensação; PLR; escalas de trabalho; turnos de trabalho; horas extras, etc, etc.

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