ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
É o
documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre
uma empresa e o(s) sindicato(s) dos trabalhadores. È o chamado Acordo Coletivo
de Trabalho na base; instrumento celebrado por deliberação da Assembléia dos
trabalhadores da empresa envolvida na negociação.
As decisões
estipuladas nos Acordos Coletivos de Trabalho transformam-se em direitos e
deveres para os trabalhadores e a Empresa celebrante. A vigência legal é de até
02 (dois) anos. As normas Convencionais de Trabalho fixadas em Acordos
Coletivos gozam do reconhecimento constitucional, a teor do artigo 7º, inciso
XXVI, da C.F./1988.
Quem
tem direito
Apenas os
trabalhadores da empresa envolvida e celebrante do Acordo e não toda a
categoria, como é o caso da Convenção Coletiva. Nos Acordos Coletivos de
Trabalho pode ser objetivo de disciplina sobre todo e qualquer interesse
manifesto entre as partes –
Empresa e Empregados – tais como, por exemplo: jornada de trabalho;
redução da jornada, intervalos, sistema de compensação; PLR; escalas de
trabalho; turnos de trabalho; horas extras, etc, etc.
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