SÚMULAS do
TST de 229 a 257:
Nº 229 - SOBREAVISO.
ELETRICITÁRIOS - NOVA REDAÇÃO
Por
aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos
eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de
natureza salarial.
Nº 230 - AVISO
PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO
É
ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso
prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
Nº 231 - QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO PELO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA SALARIAL. EFICÁCIA - CANCELADA
Nº 232 - BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA.
JORNADA. HORAS EXTRAS. CANCELADA.
Nº 233 - BANCÁRIO. CHEFE – CANCELADA.
Nº 234 - BANCÁRIO. SUBCHEFE - CANCELADA
Nº 235 - DISTRITO FEDERAL E AUTARQUIAS.
CORREÇÃO AUTOMÁTICA DOS SALÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 6.708/1979 - CANCELADA
Nº 236 - HONORÁRIOS PERICIAIS.
RESPONSABILIDADE - CANCELADA
Nº 237 - BANCÁRIO. TESOUREIRO – CANCELADA.
Nº 238 - BANCÁRIO. SUBGERENTE – CANCELADA.
Nº 239 - BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE
PROCESSAMENTO DE DADOS.
É
bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a
banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de
processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do
mesmo grupo econômico ou a terceiros.
Nº 240 - BANCÁRIO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
O
adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no
art. 224, § 2º, da CLT.
Nº 241 - SALÁRIO-UTILIDADE.
ALIMENTAÇÃO
O
vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter
salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
Nº 242 - INDENIZAÇÃO
ADICIONAL. VALOR
A
indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979 e no
art. 9º da Lei nº 7.238 de 28.10.1984, corresponde ao salário mensal, no valor
devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais
legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável
a gratificação natalina.
Nº 243 - OPÇÃO
pelo REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO das VANTAGENS ESTATUTÁRIAS
Exceto
na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário
público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao
regime estatutário.
Nº 244 - GESTANTE.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
I - O desconhecimento do estado gravídico
pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da
estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só
autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do
contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos
correspondentes ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à
estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b",
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de
admissão mediante contrato por tempo determinado.
Nº 245 - DEPÓSITO
RECURSAL. PRAZO
O
depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A
interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
Nº 246 - AÇÃO
DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA
É
dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da
ação de cumprimento.
Nº 247 - QUEBRA
DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA
A
parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui
natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os
efeitos legais.
Nº 248 - ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO
A
reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade
competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a
direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
Nº 249 - AUMENTO SALARIAL SETORIZADO. TABELA
ÚNICA - CANCELADA
Nº 250 - PLANO DE CLASSIFICAÇÃO. PARCELAS
ANTIGUIDADE E DESEMPENHO. AGLUTINAÇÃO AO SALÁRIO - CANCELADA
Nº 251 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL
– CANCELADA.
Nº 252 - FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CEDIDO. REAJUSTE
SALARIAL - CANCELADA
Nº 253 - GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL. REPERCUSSÕES - NOVA REDAÇÃO
A
gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e
do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo
na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.
Nº 254 - SALÁRIO-FAMÍLIA.
TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO
O
termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação.
Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se
comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva
certidão.
Nº 255 - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA
- CANCELADA
Nº 256 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LEGALIDADE - CANCELADA
Nº 257 - VIGILANTE
O
vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas
especializadas, não é bancário.
(Textos
das Súmulas na atualização conferida até a Publicação da Resolução TST nº 185,
de 14.09.2012, DJe TST de 26.09.2012, rep. DJe TST de 27.09.2012 e DJe TST de
28.09.2012).
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