SÚMULAS do
TST de 202 a 228:
Nº 202 - GRATIFICAÇÃO
POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO
Existindo,
ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e
outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou
sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que
lhe seja mais benéfica.
Nº 203 - GRATIFICAÇÃO
POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL
A
gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos
legais.
Nº 204 - BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA.
CARACTERIZAÇÃO. CANCELADA.
Nº 205 - GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO.
SOLIDARIEDADE - CANCELADA
Nº 206 - FGTS.
INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS - NOVA REDAÇÃO
A
prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o
respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
Nº 207 – CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO
ESPAÇO. PRINCÍPIO DA LEX LOCI EXECUTIONIS - CANCELADA.
Nº 208 - RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NATUREZA CONTRATUAL – CANCELADA.
Nº 209 - CARGO EM COMISSÃO. REVERSÃO – CANCELADA.
Nº 210 - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA - CANCELADA
Nº 211 - JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL
Os
juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso
o pedido inicial ou a condenação.
Nº 212 - DESPEDIMENTO.
ÔNUS DA PROVA
O
ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de
serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da
relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Nº 213 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO
PRAZO RECURSAL – CANCELADA.
Nº 214 - DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE - NOVA REDAÇÃO
Na
Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho
contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante
recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência
territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a
que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da
CLT.
Nº 215 - HORAS EXTRAS NÃO CONTRATADAS
EXPRESSAMENTE. ADICIONAL DEVIDO. CANCELADA.
Nº 216 - DESERÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGADOS.
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DESNECESSÁRIA – CANCELADA.
Nº 217 - DEPÓSITO
RECURSAL. CREDENCIAMENTO BANCÁRIO. PROVA DISPENSÁVEL
O
credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato
notório, independendo da prova.
Nº 218 - RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
É
incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo
de instrumento.
Nº 219 - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO.
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação
ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por
cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar
assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de
salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação
econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
respectiva família.
II - É cabível a condenação ao pagamento
de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
III - São devidos os honorários
advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual
e nas lides que não derivem da relação de emprego.
Nº 220 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL – CANCELADA.
Nº 221 - RECURSO
DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO.
A
admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a
indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Nº 222 - DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES
PROFISSIONAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA – CANCELADA.
Nº 223 - PRESCRIÇÃO. OPÇÃO PELO SISTEMA DO
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL - CANCELADA
Nº 224 - COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
SINDICATO. DESCONTO ASSISTENCIAL - CANCELADA
Nº 225 - REPOUSO
SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE
As
gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não
repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
Nº 226 - BANCÁRIO.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS
A
gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras.
Nº 227 - SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL - CANCELADA
Nº 228 - ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
Súmula
cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal
SÚMULA VINCULANTE nº 4
do STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário
mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de
servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
(Textos
das Súmulas na atualização conferida até a Publicação da Resolução TST nº 185,
de 14.09.2012, DJe TST de 26.09.2012, rep. DJe TST de 27.09.2012 e DJe TST de
28.09.2012).
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