DESAPOSENTAÇÃO
– PROJETO LEGISLATIVO:
A Comissão
de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou em sessão no dia 10 de Abril
de 2013, em segunda votação, o Projeto de Lei do Senado (PLS 91/2010), que altera a Legislação Previdenciária para permitir aos Segurados do INSS que se aposentaram e continuaram trabalhando
e contribuindo, o direito de renunciar à
aposentadoria para requerer um novo benefício, de maior valor.
Lembramos que o Projeto original é de autoria
do Senador PAULO PAIM (PT/RS), porém
foi o substitutivo do Senador PAULO
DAVIM (PV/RN), relator da matéria, que acabou sendo aprovado na Comissão.
Assim, o Projeto tramita em caráter
terminativo e pode ir direto para a Câmara dos Deputados, salvo se houver
recurso para votação em plenário do Senado.
Por sua vez, na Câmara dos Deputados há em
tramitação pelo menos 12 (doze) Projetos
de Lei que tratam a questão de interesses sobre os Segurados do INSS que se aposentaram, porém
continuaram trabalhando e contribuindo.
A maior parte desses Projetos se refere à
possibilidade de recálculo no valor do benefício, o que evitaria a renúncia, e
a acumulação da aposentadoria e outros benefícios, como auxílio-doença, por
exemplo.
STF: Há ainda em trâmite e para ser julgada no STF, Ação em apreciação ao direito à DESAPOSENTAÇÃO mediante a renúncia ao
benefício anterior para obtenção de novo benefício de Aposentadoria, de maior
valor, com a contagem do tempo de serviço e da contribuição ao INSS após a aposentadoria anterior.
Assim, a Ação aguarda agenda no STF para entrar na pauta de julgamento
ainda este ano, já estando reconhecida pelo STF, em seus efeitos, a repercussão geral para o tema (veja neste BLOG postagens anteriores sobre
este tema).
PARA
LEMBRAR: Desde 1991, com a
edição da Lei nº 8.213/91 (Nova Lei de
Benefícios da Previdência Social) ficou permitido ao segurado do INSS que adquirindo a Aposentadoria, o
direito de continuar trabalhando sem se desligar da Empresa, acumulando salário
e benefício e assim podendo continuar trabalhando registrado e contribuindo
para o Instituto. Portanto, norma em
vigor há 22 anos.
O problema é que esse tempo de serviço após a
Aposentadoria e as contribuições respectivas ao INSS não são computados para efeitos do Direito Previdenciário.
Assim
sendo,
o Projeto objetiva a edição de uma Nova
Lei para assegurar que poderá o Segurado renunciar à Aposentadoria anterior
e requerer novo benefício de Aposentadoria considerando, para a contagem nessa
nova Aposentadoria, mais vantajosa, a soma dos tempos de contribuição anterior
e posterior à renuncia.
SUJESTÃO: Está na hora de
agir. Em aplicação aos Direitos da Cidadania!
Em assim
sendo:
Segurados e Aposentados que continuaram
trabalhando e contribuindo para o INSS;
Associações de Aposentados; Sindicatos de Trabalhadores; Federações e Centrais (todos) devemos enviar mensagens por Carta;
Telegrama; E mail aos Srs. SENADORES
e aos Srs. DEPUTADOS no objetivo de pressionar para aprovação do PLS nº 91/2010 que assegura avanços e garante Direito à Desaposentação.
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