width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: DESAPOSENTAÇÃO – PROJETO LEGISLATIVO
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sábado, 13 de abril de 2013

DESAPOSENTAÇÃO – PROJETO LEGISLATIVO



DESAPOSENTAÇÃO – PROJETO LEGISLATIVO:

 


A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou em sessão no dia 10 de Abril de 2013, em segunda votação, o Projeto de Lei do Senado (PLS 91/2010), que altera a Legislação Previdenciária para permitir aos Segurados do INSS que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, o direito de renunciar à aposentadoria para requerer um novo benefício, de maior valor.

Lembramos que o Projeto original é de autoria do Senador PAULO PAIM (PT/RS), porém foi o substitutivo do Senador PAULO DAVIM (PV/RN), relator da matéria, que acabou sendo aprovado na Comissão.

Assim, o Projeto tramita em caráter terminativo e pode ir direto para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em plenário do Senado.

Por sua vez, na Câmara dos Deputados há em tramitação pelo menos 12 (doze) Projetos de Lei que tratam a questão de interesses sobre os Segurados do INSS que se aposentaram, porém continuaram trabalhando e contribuindo.

A maior parte desses Projetos se refere à possibilidade de recálculo no valor do benefício, o que evitaria a renúncia, e a acumulação da aposentadoria e outros benefícios, como auxílio-doença, por exemplo.

STF: Há ainda em trâmite e para ser julgada no STF, Ação em apreciação ao direito à DESAPOSENTAÇÃO mediante a renúncia ao benefício anterior para obtenção de novo benefício de Aposentadoria, de maior valor, com a contagem do tempo de serviço e da contribuição ao INSS após a aposentadoria anterior.

Assim, a Ação aguarda agenda no STF para entrar na pauta de julgamento ainda este ano, já estando reconhecida pelo STF, em seus efeitos, a repercussão geral para o tema (veja neste BLOG postagens anteriores sobre este tema).        

PARA LEMBRAR: Desde 1991, com a edição da Lei nº 8.213/91 (Nova Lei de Benefícios da Previdência Social) ficou permitido ao segurado do INSS que adquirindo a Aposentadoria, o direito de continuar trabalhando sem se desligar da Empresa, acumulando salário e benefício e assim podendo continuar trabalhando registrado e contribuindo para o Instituto. Portanto, norma em vigor há 22 anos.

O problema é que esse tempo de serviço após a Aposentadoria e as contribuições respectivas ao INSS não são computados para efeitos do Direito Previdenciário.

Assim sendo, o Projeto objetiva a edição de uma Nova Lei para assegurar que poderá o Segurado renunciar à Aposentadoria anterior e requerer novo benefício de Aposentadoria considerando, para a contagem nessa nova Aposentadoria, mais vantajosa, a soma dos tempos de contribuição anterior e posterior à renuncia.

SUJESTÃO: Está na hora de agir. Em aplicação aos Direitos da Cidadania!

Em assim sendo:

Segurados e Aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo para o INSS; Associações de Aposentados; Sindicatos de Trabalhadores; Federações e Centrais (todos) devemos enviar mensagens por Carta; Telegrama; E mail aos Srs. SENADORES e aos Srs. DEPUTADOS no objetivo de pressionar para aprovação do PLS nº 91/2010 que assegura avanços e garante Direito à Desaposentação.

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