width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: SALÁRIO - PRINCÍPIOS que REGEM a APLICAÇÃO do SALÁRIO:
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

SALÁRIO - PRINCÍPIOS que REGEM a APLICAÇÃO do SALÁRIO:



SALÁRIO - PRINCÍPIOS que REGEM a APLICAÇÃO do SALÁRIO:


 


1: Determinatividade


O salário não pode ser aleatório, devendo ser determinado ou determinável. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o art. 460 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que “o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante”.

2: Comutatividade


O salário deve guardar uma medida de equivalência ao trabalho contratado e executado. Essa equivalência é contratual e nunca é absoluta, pois, naturalmente, há um deságio (mais valia) entre o valor pago ao empregado pelo trabalho e a medida do proveito econômico desse para o empregador. A comutatividade deve ser preservada no contrato de trabalho, autorizando tal princípio o incremento salarial sempre que houver, na respectiva execução, alteração substancial da quantidade ou qualidade do trabalho originalmente contratado.

3: Integração


As parcelas pagas pelo empregador, em dinheiro ou em bens cujo valor nele se possa exprimir com habitualidade, como contraprestação pelo trabalho, serão integradas ao salário, aderindo definitivamente à matriz salarial para todos os efeitos, ressalvadas as exceções previstas em lei ou norma coletiva.

4: Irredutibilidade


O salário é nominalmente irredutível, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (Constituição, art. 7º, VI). A irredutibilidade salarial não diz respeito ao valor real dos salários, mas à sua expressão nominal, não protegendo os mesmos da efetiva perda de poder aquisitivo diante de fenômenos como a inflação.

5: Inalterabilidade


A forma de apuração e de pagamento do salário é, em regra, inalterável, somente admitindo-se a alteração, de comum acordo se dela não resultar qualquer prejuízo ao empregado.

6: Periodicidade


O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que diz respeito a comissões, percentagens e gratificações.

7: Intangibilidade


Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo se o referido desconto resultar de lei, adiantamentos salariais, norma coletiva ou ainda da adesão espontânea do empregado a determinados benefícios.


8: Impenhorabilidade

O salário é impenhorável, salvo na hipótese de pagamento de pensão alimentícia. A retenção dolosa do salário constitui crime (Constituição Federal, artigo 7º, inciso X).

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