NEXO
EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP) O QUE É?
O NEXO
EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP) consiste
na fórmula de cálculo incidente para o Seguro
Acidente de Trabalho (SAT) tendo
por base de uma metodologia aplicada pelo INSS
com objetivo de identificar doenças relacionadas com a prática de uma
determinada atividade profissional.
Assim
sendo, em aplicação do NEXO
EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP), ocorrendo uma enfermidade adquirida
pelo trabalhador e relacionada essa enfermidade à atividade profissional, fica
qualificado o Acidente de Trabalho.
Nos
casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o segmento da
atividade econômica ou setor da empresa, o
nexo epidemiológico (NTEP) determinará
automaticamente que se trata de benefício acidentário (Espécie 91) e não de benefício previdenciário por doença comum (Espécie 31).
Com
a adoção e aplicação dessa metodologia pelo INSS é a Empresa que deverá provar que as doenças e os acidentes de
trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou
seja, o ônus da prova passa a ser do empregador e não do trabalhador.
Além
disso, o nexo epidemiológico (NTEP) é
também aplicado como critério para a obtenção do FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP), ou seja, mecanismo que determinar
o aumento ou a diminuição das alíquotas de contribuição das Empresas para o Segurado de Acidentes do Trabalho (SAT).
Mediante
a aplicação desse mecanismo o valor das alíquotas de contribuição das Empresas
para o SAT poderá ser reduzido em
até 50% ou aumentado em até 100% com base em indicadores, como: freqüência, gravidade e custo.
Assim,
Empresas que realmente investirem em prevenção, aplicando políticas de
conscientização dos seus trabalhadores para a Segurança no Trabalho, como por exemplo, o fornecimento e o uso
de EPI´s; medidas de neutralização
coletiva de agentes e fatores agressivos à saúde dos trabalhadores nos locais
de trabalho; medidas corretivas de natureza ergonômica, etc, além de
proporcionar benefícios à saúde e a qualidade de vida dos seus trabalhadores,
ainda poderão economizar significativamente nos custos com a alíquota do SAT.
A
matéria em referencia à instituição do
Fator Acidentário de Prevenção – FAP - esta regulada nos termos da Lei nº 10.666, de 08 de Maio de 2003 que
refere em seu artigo 10, que as
alíquotas de 1%, 2% ou 3%, por
empresa, poderão variar ente a metade e o dobro, de acordo com a metodologia
aprovada por Resolução do CNPS Conselho Nacional de Previdência
Social regulamentado pelo Decreto nº
6.042/2007; assim, a Resolução
MPS/CNPS nº 1.269/2006 estabeleceu
metodologia definindo parâmetros e critérios para a geração do FAP.
Lei nº 10.666 - Artigo 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao
financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em
razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos
ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou
aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do
desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em
conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência,
gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho
Nacional de Previdência Social.
NORMAS
REGULAMENTARES incidentes:
Portaria MPS/MF nº 451,
de 23.09.2010, DOU 24.09.2010,
que dispõe sobre a publicação dos índices de freqüência, gravidade e custo, por
atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP do ano de 2010, com vigência
para o ano de 2011, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos
apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
Portaria
Interministerial MPS/MF nº 329, de 10.12.2009, DOU 11.12.2009, que dispõe sobre o modo de apreciação
das divergências apresentadas pelas empresas na determinação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
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