width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: SALÁRIO COMPLESSIVO. O QUE É?
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

SALÁRIO COMPLESSIVO. O QUE É?

SALÁRIO COMPLESSIVO. O QUE É?

 

Compreende o salário complessivo uma forma estipulada em determinada importância fixa com a finalidade de quitar, ao mesmo tempo, diversas obrigações trabalhistas, ou seja, a aplicação de determinada importância ajustada abrangendo o atendimento, de forma genérica, diversos direitos contratuais ou legais do trabalhador.

(Trata-se de fórmula de estipulação salarial praticada na França, por exemplo).

Entretanto, essa modalidade de fixação salarial não é permitida em nosso País. Entre nós, cláusula contratual fixando tal modalidade é nula.

Entre nós, compete ao empregador demonstrar o pagamento dos salários discriminadamente aplicado em cada um dos títulos que compõem as verbas salariais, considerando-se como não pago aquilo que não estiver demonstrado.

Com efeito, disciplina a Súmula nº 91, do E. TST:

Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.


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