SALÁRIO
COMPLESSIVO. O QUE É?
Compreende
o salário complessivo uma forma
estipulada em determinada importância fixa com a finalidade de quitar, ao mesmo
tempo, diversas obrigações trabalhistas, ou seja, a aplicação de determinada
importância ajustada abrangendo o atendimento, de forma genérica, diversos
direitos contratuais ou legais do trabalhador.
(Trata-se de fórmula de
estipulação salarial praticada na França, por exemplo).
Entretanto,
essa modalidade de fixação salarial não
é permitida em nosso País. Entre nós, cláusula contratual fixando tal
modalidade é nula.
Entre
nós, compete ao empregador demonstrar o pagamento dos salários
discriminadamente aplicado em cada um dos títulos que compõem as verbas
salariais, considerando-se como não pago
aquilo que não estiver demonstrado.
Com
efeito, disciplina a Súmula nº 91, do E.
TST:
Nula é a
cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para
atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
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