width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DO SALÁRIO
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sábado, 27 de outubro de 2012

PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DO SALÁRIO



PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DO SALÁRIO

 

A retenção dolosa do salário constitui crime, conforme expressamente disposto nos termos do artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. Em regra aplicada na forma do sistema jurídico não pode haver retenção do salário do trabalhador de forma alguma.

Entretanto, forçoso referir, a Constituição Federal/88 estabeleceu que constitui crime a retenção dolosa do salário; porém, até os dias atuais não foi editada lei no plano infraconstitucional para tipificá-lo, incumbência esta que a C.F./88 deixou para o legislador ordinário disciplinar.

Entretanto, há vigentes outros dispositivos com implicação para a retenção salarial culposa, consistentes em penalidades administrativas, de multa, a teor do artigo 459, § 1º, da CLT, bem como na esfera civil, presente a figura da indenização reparatória, a teor do artigo 186 do Novo Código Civil de 2002 e da apropriação indébita, a teor do artigo 168 do Código Penal aplicada para as figuras da tipificação, dolosa e culposa, inclusive.

Ora, o salário é alimentar, é sobrevivência, é direito fundamental ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana; por essa razão, a Constituição de 1988 elevou a proteção ao salário ao status de norma constitucional e firmou a retenção dolosa do salário como sendo um crime, a teor do artigo 7º, X, cabendo ao Congresso Nacional legislar acerca da tipificação e da pena correspondente.

5 comentários:

  1. Sabe sou boliviano trabalho como costureiro ten o doño da fabrica que nunca paga o salario completo sempre diz que não ten pero aí ele ten dineiro pra abri outra officina ten muita gente que não recebe seu pagamento acordado mais eles não denuncian porque eles não ten documentos nen cartera de trabalho não estan registrados




    O endereço é rua amanbai n# 725 vila maria baja SP

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  2. Estimado Leitor Rodrigo. Recebemos a sua mensagem. Estamos comovidos com o problema colocado. A questão tratada é mais agravante do que uma situação meramente trabalhista. Aí temos uma figura criminosa e que precisa ser combatida. Então orientamos para que Você faça uma denúncia diretamente ao Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo acessando este link http://www.prt2.mpt.gov.br/servicos/denuncias. A denúncia poderá ser feita sem que Você divulgue o seu nome porque o MPT processa sob sigilo do denunciante e é confiável o trabalho dos Procuradores. Não perca tempo, faça a denúncia colocando o máximo de detalhes que puder, endereço do denunciado (da oficina), nome conhecido dos donos e informações de como são de fato as relações de trabalho dos Companheiros Bolivianos nesse local. Estamos certos da ação do MPT em defesa de direito de todos. Agradecemos pelo seu prestígio em nosso Blog, continue estudando.

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  3. Estou em uma situação péssima a empresa começou a atrasar os pagamentos. Não recebi novembro e dezembro 2016 nem o decimo terceiro, como reclamei fui demitida em janeiro entretanto ainda não recebi os atrasados. A empresa que é uma rede de academias está sempre lotada, mas eles elegam que não tem dinheiro para pagar.

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  4. No meu currículo eu escrevi entre os items da minha formação o seguinte "Administração - UFSM". Eu não completei o curso , mas também não indiquei no currículo que eu havia completado.
    Antes de me pagar o primeiro salário , a empresa pediu o diploma , eu expliquei que o curso era incompleto e eles estão dizendo que o meu salário será usado como pagamento dos danos causados por mim à empresa. O diploma não era fundamental para o exercício da profissão (atuo como programador) e durante o meu primeiro mês não houve nenhuma queixa quanto ao meu trabalho.
    Eles têm direito de me demitir por justa causa e fazer os descontos no meu pagamento por danos?

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  5. Meu salário está retido pelo motivo de pegar 15 dias de atestado,e o médico n informar o CID segundo eles correto!

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