SALÁRIO
FIXO e SALÁRIO VARIÁVEL. O QUE É?
A:
Salário fixo.
É
o valor fixo devido pelo empregador a título de salário, estipulado por hora,
dia, semana ou mês, e que não depende, na sua apuração, de circunstâncias
alheias à simples freqüência ao trabalho.
B:
Salário variável.
É
o valor variável devido pelo empregador ao empregado título de salário,
estipulado por percentagem, comissão ou prêmio e que depende, na sua apuração,
da condição de terem sido alcançadas metas ou objetivos previamente estabelecidos
ou da ocorrência de determinados fatos. Esta é a regra firmada no artigo 78 da
CLT:
Entretanto,
quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou
peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do
salário-mínimo por dia normal ou do salário normativo (se a categoria
profissional tiver), por dia normal.
Assim,
ainda que o salário do empregado possa ser variável, como acontece quando a
matriz salarial é baseada em percentagens ou comissões, ele nunca poderá ser
pago em valor inferior ao salário-mínimo, profissional ou normativo, conforme o
caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário