width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sábado, 27 de outubro de 2012

IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO



IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO


O Salário é impenhorável face ao princípio da preservação do salário como meio de subsistência do trabalhador e pelos fundamentos ligados diretamente à proteção à vida e à dignidade humana do trabalhador.

Assim sendo a impenhorabilidade do salário do trabalhador representa uma das mais relevantes garantias dirigidas à sobrevivência deste, porque se constitui o salário em prestação de natureza alimentar. Ressalvada a situação pertinente à pensão alimentícia, credores outros, qualquer que seja a sua natureza, não terão ameaçada a sua sobrevivência caso não recebam o seu crédito; por sua vez, o trabalhador terá a sobrevivência e a dignidade pessoal abaladas imediatamente caso não receba o salário para prover suas necessidades, próprias e familiares, inclusive.

Ressalte-se que o salário goza do privilégio da impenhorabilidade, até mesmo nos casos de execução de natureza tributária porque o salário, reconhecido no ordenamento jurídico como sendo prestação de natureza alimentar, representa a única fonte de subsistência do empregado; por sua vez, o crédito tributário está, em conformidade ao sistema jurídico, colocado na ordem de preferência, abaixo do salário.

Portanto, o salário do trabalhador, por qualquer modo, é intocável em termos de penhora.   

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