IMPENHORABILIDADE
DO SALÁRIO
O
Salário é impenhorável face ao princípio da preservação do salário como meio de
subsistência do trabalhador e pelos fundamentos ligados diretamente à proteção
à vida e à dignidade humana do trabalhador.
Assim
sendo a impenhorabilidade do salário do trabalhador representa uma das mais
relevantes garantias dirigidas à sobrevivência deste, porque se constitui o
salário em prestação de natureza alimentar. Ressalvada a situação pertinente à pensão
alimentícia, credores outros, qualquer que seja a sua natureza, não terão
ameaçada a sua sobrevivência caso não recebam o seu crédito; por sua vez, o
trabalhador terá a sobrevivência e a dignidade pessoal abaladas imediatamente caso
não receba o salário para prover suas necessidades, próprias e familiares,
inclusive.
Ressalte-se
que o salário goza do privilégio da impenhorabilidade, até mesmo nos casos de
execução de natureza tributária porque o salário, reconhecido no ordenamento
jurídico como sendo prestação de natureza alimentar, representa a única fonte de
subsistência do empregado; por sua vez, o crédito tributário está, em
conformidade ao sistema jurídico, colocado na ordem de preferência, abaixo do
salário.
Portanto, o salário do
trabalhador, por qualquer modo, é intocável em termos de penhora.
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