Atitudes
que os Empregadores não podem ter ou fazer e que Você Trabalhador (a) precisa
saber para agir:.
1: Retenção da Carteira de Trabalho do empregado por
mais de 48 horas;
2: Deixar de atualizar a
Carteira de Trabalho, quando
solicitado pelo empregado ou, anualmente, por ocasião da concessão das Férias;
3: Determinar trabalho
em outra função para a qual o trabalhador não foi contratado (desvio funcional);
4: Rebaixar profissional
e moralmente o trabalhador, na função e
no salário;
5: Estabelecer controle para uso dos banheiros pelos
trabalhadores;
6: Colocar câmeras de vídeo posicionadas nos
locais de trabalho em desrespeito à privacidade e em ofensa à dignidade e à imagem
do trabalhador;
7: Tratar os
trabalhadores, por qualquer modo, com desrespeito, mediante ofensas,
xingamentos, ameaça de punição e rigor excessivo (Assédio Moral. Dano Moral);
8: Exigir do empregado serviços
superiores às suas forças ou ao seu conhecimento;
9: Expor o trabalhador a
riscos à saúde e à segurança no
trabalho;
10: Deixar de zelar permanentemente
pelo ambiente de trabalho de tal
modo que os locais de trabalho fiquem sujos; poluídos; mal cheirosos; desarrumados,
expondo os trabalhadores a situação de risco à saúde por doenças e acidentes do
trabalho;
11: Praticar, por
qualquer modo, ato lesivo à honra e a
boa fama do trabalhador e passar má informação do ex-empregado para
dificultar-lhe nova contratação;
12: Praticar ofensa física ou ameaça de ofensa
física ao trabalhador;
13: Proceder à realização
de revistas íntimas nas
Funcionárias;
14: Publicar anúncio para contratação no qual haja
referencia ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar do trabalhador;
15: Exigir atestado ou
exame, de qualquer natureza, para comprovar esterilidade ou gravidez, na admissão ou para permanência da
funcionária no emprego;
16: Impedir ou dificultar
a sindicalização e a organização dos
trabalhadores;
17: Aplicar, por qualquer
modo, qualquer tipo de prática
discriminatória, tanto em relação a um determinado trabalhador, como entre
trabalhadores;
18: Praticar Assédio Moral no Trabalho, de
modo a expor o trabalhador a situações de humilhação e constrangimento,
desmerecimento pessoal e/ou profissional, ofensas pessoais, tratamento jocoso,
indigno a provocar sentimento de inferioridade;
19: Desrespeitar o Direito de Greve mediante ameaças e de
práticas desleais e abusivas no objetivo de constranger trabalhadores aos
serviços;
20: Fazer ou participar
de “listas negras de trabalhadores”
organizadas com objetivo de dificultar ou impedir-lhes a contração por outras
Empresas.
SE VOCE
SOUBER ou SOFRER de QUALQUER DESSAS PRÁTICAS por PARTE de QUALQUER
EMPRESA, DENUNCIE o FATO ao seu SINDICATO ou à GRT do Ministério
do Trabalho; ou ao MPT - MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO.
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