width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: SÚMULAS do STF em MATÉRIA TRABALHISTA
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

domingo, 2 de junho de 2013

SÚMULAS do STF em MATÉRIA TRABALHISTA



SÚMULAS do STF em MATÉRIA TRABALHISTA - PARTE III:

 


JUÍZES SUBSTITUTOS DO TRABALHO - PROVIMENTO

478 - O Provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho deve ser feito independentemente de lista tríplice na ordem de classificação dos candidatos.

ACIDENTE DO TRABALHO – COMPETENCIA DA JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL

501 - Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RECURSO PARA O STF

505 - Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.

ACIDENTE DO TRABALHO – RESPONSABILIDADE do EMPREGADOR pela INDENIZAÇÃO

529 - Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.

SALÁRIO PROFISSIONAL de TRABALHADORES MARÍTIMOS, FLUVIAIS e LACUSTRES.

531 - É inconstitucional o Decreto nº 51.668, de 17.01.1963, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres.

FGTS – HORAS EXTRAORDINÁRIAS

593 - Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

ENTIDADE DE CLASSE – MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMAÇÃO

630 - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

PROCURADOR AUTÁRQUICO – INSTRUMENTO DE MANDATO

644 - Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – ESTABELECIMENTOS de COMÉRCIO

645 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

666 - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – INTERVALOS - EFEITOS

675 - Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

SUPLENTE DE CARGO NA CIPA

676 - A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).
REGISTRO DE ENTIDADES SINDICAIS

677 - Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.
CONTAGEM de TEMPO de SERVIÇO – SERVIDORES ALTERAÇÃO do REGIME JURÍDICO

678 - São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei nº 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único.

SERVIDORES PÚBLICOS – FIXAÇÃO de VENCIMENTOS por CONVENÇÃO COLETIVA

679 - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

SERVIDORES INATIVOS – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

680 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS – VENCIMENTOS REAJUSTE

681 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

SERVIDORES PÚBLICOS ATRASO DE VENCIMENTOS – CORREÇÃO MONETÁRIA

682 - Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

CONCURSO PÚBLICO – LIMITE DE IDADE

683 - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

CONCURSO PÚBLICO – VETO - INCONSTITUCIONALIDADE

684 - É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

SERVIDOR PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO - EXIGIBILIDADE

685 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

CANDIDATO A CARGO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO – SÓ POR LEI

686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico à habilitação de candidato a cargo público.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

688 - É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

SEGURADO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO

689 - O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.

PROFESSOR – APOSENTADORIA ESPECIAL

726 - Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

COMPETENCIA – AÇÕES – NORMAS RELATIVAS À SEGURANÇA NO TRABALHO

736 - Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

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