SÚMULAS
do STF em MATÉRIA TRABALHISTA - PARTE III:
JUÍZES SUBSTITUTOS DO
TRABALHO - PROVIMENTO
478 - O Provimento em cargos de Juízes
substitutos do Trabalho deve ser feito independentemente de lista tríplice na
ordem de classificação dos candidatos.
ACIDENTE DO TRABALHO –
COMPETENCIA DA JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL
501 - Compete à Justiça ordinária estadual
o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do
trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas
públicas ou sociedades de economia mista.
DECISÕES DA JUSTIÇA DO
TRABALHO – RECURSO PARA O STF
505 - Salvo quando contrariarem a
Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer
decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.
ACIDENTE DO TRABALHO –
RESPONSABILIDADE do EMPREGADOR pela INDENIZAÇÃO
529 - Subsiste a responsabilidade do
empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o
segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se
encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento
que o seguro obrigatório visava garantir.
SALÁRIO PROFISSIONAL de
TRABALHADORES MARÍTIMOS, FLUVIAIS e LACUSTRES.
531 - É inconstitucional o Decreto nº
51.668, de 17.01.1963, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores
de transportes marítimos, fluviais e lacustres.
FGTS – HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
593 - Incide o percentual do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração
correspondente a horas extraordinárias de trabalho.
MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO
629 - A impetração de mandado de segurança
coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da
autorização destes.
ENTIDADE DE CLASSE –
MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMAÇÃO
630 - A entidade de classe tem legitimação
para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas
a uma parte da respectiva categoria.
PROCURADOR AUTÁRQUICO –
INSTRUMENTO DE MANDATO
644 - Ao titular do cargo de procurador de
autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para
representá-la em juízo.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
– ESTABELECIMENTOS de COMÉRCIO
645 - É competente o Município para fixar o
horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA
666 - A contribuição confederativa de que
trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato
respectivo.
TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO – INTERVALOS - EFEITOS
675 - Os intervalos fixados para descanso e
alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de
turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da
Constituição.
SUPLENTE DE CARGO NA
CIPA
676 - A garantia da estabilidade provisória
prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de
direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).
REGISTRO DE ENTIDADES
SINDICAIS
677 - Até que lei venha a dispor a
respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades
sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.
CONTAGEM de TEMPO de
SERVIÇO – SERVIDORES ALTERAÇÃO do REGIME JURÍDICO
678 - São inconstitucionais os incisos I e
III do art. 7º da Lei nº 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de
licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores
que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único.
SERVIDORES PÚBLICOS –
FIXAÇÃO de VENCIMENTOS por CONVENÇÃO COLETIVA
679 - A fixação de vencimentos dos
servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
SERVIDORES INATIVOS –
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
680 - O direito ao auxílio-alimentação não
se estende aos servidores inativos.
SERVIDORES ESTADUAIS OU
MUNICIPAIS – VENCIMENTOS REAJUSTE
681 - É inconstitucional a vinculação do
reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices
federais de correção monetária.
SERVIDORES PÚBLICOS
ATRASO DE VENCIMENTOS – CORREÇÃO MONETÁRIA
682 - Não ofende a Constituição a correção
monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
CONCURSO PÚBLICO –
LIMITE DE IDADE
683 - O limite de idade para a inscrição em
concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição,
quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser
preenchido.
CONCURSO PÚBLICO – VETO
- INCONSTITUCIONALIDADE
684 - É inconstitucional o veto não
motivado à participação de candidato a concurso público.
SERVIDOR PÚBLICO –
CONCURSO PÚBLICO - EXIGIBILIDADE
685 - É inconstitucional toda modalidade de
provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em
concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a
carreira na qual anteriormente investido.
CANDIDATO A CARGO
PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO – SÓ POR LEI
686 - Só por lei se pode sujeitar a exame
psicotécnico à habilitação de candidato a cargo público.
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
688 - É legítima a incidência da
contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
SEGURADO - AJUIZAMENTO
DE AÇÃO
689 - O segurado pode ajuizar ação contra a
instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas
varas federais da Capital do Estado-Membro.
PROFESSOR –
APOSENTADORIA ESPECIAL
726 - Para efeito de aposentadoria especial
de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de
aula.
COMPETENCIA – AÇÕES –
NORMAS RELATIVAS À SEGURANÇA NO TRABALHO
736 - Compete à Justiça do Trabalho julgar
as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas
relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
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