width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: DESAPOSENTAÇÃO. O QUE É?
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sábado, 9 de fevereiro de 2013

DESAPOSENTAÇÃO. O QUE É?



DESAPOSENTAÇÃO. O QUE É?

 

Em simples conceito, a DESAPOSENTAÇÃO consiste na renúncia ao benefício da Aposentadoria paga pelo INSS, pelo Segurado Aposentado que retornou ao mercado de trabalho ou que simplesmente continuou trabalhando após a concessão do benefício da Aposentadoria, e requer o recálculo da Aposentadoria, em novo benefício, de modo a incorporar as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo período trabalhado após a concessão do benefício anterior no objetivo de obter novo benefício expresso numa Aposentadoria de valor maior.

A Legislação Previdenciária atual não reconhece a desistência da Aposentadoria, ou seja, não reconhece a Desaposentação e por essa razão milhares de Segurados do INSS tem promovido Ações na Justiça em face ao INSS com a finalidade de obter, via judicial, o reconhecimento desse direito, para que seja recalculado o valor do benefício, processos que estão em trâmite nos Tribunais Regionais Federais.

Muitas Ações já chegaram ao STJ – Superior Tribunal de Justiça – e existem centenas de decisões favoráveis aos Segurados, inclusive, nos Tribunais Federais; entretanto, não há ainda uma Jurisprudência definitiva sobre o assunto e a matéria será decidia pelo STF – Supremo Tribunal Federal que deverá pacificar a questão em termos definitivos.

A propósito, o STF já divulgou, no ano passado, que o julgamento da Desaposentação será incluído em pauta para este ano, ou seja, será realizado neste ano de 2013, sendo certo que os Ministros do Supremo (STF) já reconheceram o efeito da REPERCUSSÃO GERAL sobre o assunto, quer dizer, a decisão na Suprema Corte valerá para todas as ações, em todas as instâncias do Poder Judiciário.

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA:

Enquanto isso tramita no Senado Federal o Projeto de Lei – PLS 91/10, de autoria do Senador PAULO PAIM (PT/RS) que estabelece a aplicação de regra própria a ser inserida na Legislação Previdenciária, em reconhecimento do Direito à Desaposentação e da contagem do Tempo de Serviço e das contribuições para novo benefício de maior valor, aos Segurados do INSS que se aposentam e retornam ao mercado de trabalho ou que, simplesmente, continuam trabalhando após aposentados.

ATENÇÃO:

LEIA neste BLOG, postagens sobre o tema: DESAPOSENTAÇÃO com os títulos:

DESAPOSENTAÇÃO - APOSENTADORIA.
DESAPOSENTAÇÃO - REPERCUSSÃO GERAL.

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