width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Por quê se Sindicalizar ?
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sábado, 1 de dezembro de 2012

Por quê se Sindicalizar ?



SINDICALIZAR-SE. POR QUE?:


 

TRABALHADOR (a) LEIA COM ATENÇÃO:
BOAS RAZÕES para VOCÊ se SINDICALIZAR JÁ:

Porque sozinho o trabalhador é fraco e não tem condições de discutir e negociar as relações de trabalho, de igual para igual, com as Empresas.

Porque é fundamental ter o Sindicato forte e representativo no objetivo de alcançar maior conquista de direitos e de melhores condições de salário e trabalho nas negociações coletivas (nos Acordos ou Convenções, normas que são renovadas anualmente ou a cada dois anos).

Porque quanto maior for o número de sindicalizados, maior será o respeito devido à categoria profissional pelos Patrões e pelos Poderes.

Porque é necessário ter Sindicato forte, a categoria profissional organizada e bem preparada para a defesa de direitos e para fiscalizar os Patrões no cumprimento das Normas Trabalhistas e no trato e respeito devido à Pessoa Humana dos Trabalhadores.

Porque quanto maior o índice da sindicalização, maior será o prestígio do Sindicato junto aos Poderes Públicos e será ainda maior o respeito de parte das Empresas e organizações patronais.

Porque o Sindicato tem prerrogativa legal de agir na condição de Substituto Processual dos Sindicalizados nas Ações para Cumprimento das Normas Coletivas de Trabalho (Salários; Pisos Salariais, etc.); Ação Civil Coletiva; Ação de Periculosidade; Ação de Insalubridade; Ação de Cobrança do FGTS; Ação por Dano Moral Coletivo; Representações ao MPT Ministério Público do Trabalho e outras previstas em Lei; exemplo, Denúncias para a Ação Fiscal do M.T.E.

Porque em geral os Sindicatos possuem diversidade de Assistências e Serviços (facultativas) que prestam aos Sócios e Dependentes, na formação profissional; lazer; saúde, dentre outras. 

Assistência nas Rescisões de Contrato de Trabalho:

Os Sindicatos prestam relevantes serviços em assistência aos trabalhadores na homologação das Rescisões Contratuais, com orientação sobre direitos e garantias; fiscalização; lançamento de averbações no TRCT para preservar direitos e faz encaminhamentos ao Setor Jurídico;

Vigilância:

Os Sindicatos exercem atuação permanente em defesa da categoria profissional na Fiscalização para aplicação e respeito devido às Leis do Trabalho e das Normas Coletivas e sobre Condições Ambientais de Trabalho e da Segurança e Medicina do Trabalho e do devido respeito à Pessoa e à Dignidade Humana dos Trabalhadores.

Cidadania: A Organização Sindical e a Sindicalização dos Trabalhadores constituem formas do exercício de Direitos da Cidadania, de homens livres; direitos reconhecidos na Carta de Direitos Humanos da ONU (artigo XXIII, 4) e, no Brasil, assegurados na Constituição Federal de 1988.

Direito Coletivo de Trabalho:

Os Sindicatos praticam a Negociação Coletiva de Trabalho, mediante a negociação e celebração de normas Coletivas de Trabalho (Convenções Coletivas e Acordos Coletivos), instrumentos pelos quais se instituem garantias de direitos mais vantajosos que a Lei e se aplicam nas datas-base anuais, as correções salariais e os aumentos reais de salários, bem como Pisos Salariais.

INTELIGENCIA: Sindicalizar-se, além do exercício de um direito assegurado, constitui um ato de sabedoria e inteligência, para maior proteção e resguardo de garantias e direitos, fazendo a Categoria Profissional mais forte e com maior poder reivindicatório e de negociação.

BOM CONSELHO: Assim, trabalhador, trabalhadora, participe do seu Sindicato. Porque não basta só ter o Sindicato. É necessário ter Sindicato que funcione direito e cumpra seu papel de representação; que lute; que trabalhe. É preciso que o Sindicato seja atuante e combativo. E para isto é necessária a sua participação, freqüência, fiscalização e atuação junto ao Sindicato.  


TRABALHADOR SINDICALIZADO é CONSCIENTE e AMPARADO!

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