SINDICALIZAR-SE.
POR QUE?:
TRABALHADOR
(a) LEIA COM ATENÇÃO:
BOAS
RAZÕES para VOCÊ se SINDICALIZAR JÁ:
Porque sozinho o trabalhador é fraco e não tem condições de
discutir e negociar as relações de trabalho, de igual para igual, com as
Empresas.
Porque é fundamental ter o Sindicato forte e representativo no
objetivo de alcançar maior conquista de direitos e de melhores condições de
salário e trabalho nas negociações coletivas (nos Acordos ou Convenções, normas
que são renovadas anualmente ou a cada dois anos).
Porque quanto maior for o número de sindicalizados, maior será o
respeito devido à categoria profissional pelos Patrões e pelos Poderes.
Porque é necessário ter Sindicato forte, a categoria profissional
organizada e bem preparada para a defesa de direitos e para fiscalizar os
Patrões no cumprimento das Normas Trabalhistas e no trato e respeito devido à
Pessoa Humana dos Trabalhadores.
Porque quanto maior o índice da sindicalização, maior será o prestígio
do Sindicato junto aos Poderes Públicos e será ainda maior o respeito de parte
das Empresas e organizações patronais.
Porque o Sindicato tem prerrogativa legal de agir na condição de
Substituto Processual dos Sindicalizados nas Ações para Cumprimento das Normas Coletivas de Trabalho (Salários;
Pisos Salariais, etc.); Ação Civil Coletiva; Ação de Periculosidade; Ação
de Insalubridade; Ação de Cobrança do FGTS; Ação por Dano Moral Coletivo; Representações
ao MPT Ministério Público do Trabalho e outras previstas em Lei; exemplo, Denúncias para a Ação Fiscal do M.T.E.
Porque em
geral os Sindicatos possuem diversidade de Assistências e Serviços (facultativas) que prestam aos Sócios e
Dependentes, na formação profissional; lazer; saúde, dentre outras.
Assistência nas
Rescisões de Contrato de Trabalho:
Os Sindicatos prestam
relevantes serviços em assistência aos trabalhadores na homologação das Rescisões
Contratuais, com orientação sobre direitos e garantias; fiscalização;
lançamento de averbações no TRCT para
preservar direitos e faz encaminhamentos ao Setor Jurídico;
Vigilância:
Os Sindicatos exercem atuação
permanente em defesa da categoria profissional na Fiscalização para aplicação e
respeito devido às Leis do Trabalho e das Normas Coletivas e sobre Condições
Ambientais de Trabalho e da Segurança e Medicina do Trabalho e do devido
respeito à Pessoa e à Dignidade Humana dos Trabalhadores.
Cidadania: A Organização Sindical e a Sindicalização dos
Trabalhadores constituem formas do exercício de Direitos da Cidadania, de
homens livres; direitos reconhecidos na Carta
de Direitos Humanos da ONU (artigo
XXIII, 4) e, no Brasil, assegurados na
Constituição Federal de 1988.
Direito Coletivo de Trabalho:
Os Sindicatos praticam a Negociação Coletiva de Trabalho,
mediante a negociação e celebração de normas Coletivas de Trabalho (Convenções Coletivas e Acordos Coletivos),
instrumentos pelos quais se instituem garantias de direitos mais vantajosos que
a Lei e se aplicam nas datas-base anuais, as correções salariais e os aumentos
reais de salários, bem como Pisos Salariais.
INTELIGENCIA: Sindicalizar-se, além do exercício de um direito assegurado, constitui um ato de sabedoria e inteligência, para maior proteção e
resguardo de garantias e direitos, fazendo a Categoria Profissional mais forte
e com maior poder reivindicatório e de negociação.
BOM CONSELHO: Assim, trabalhador, trabalhadora, participe do seu Sindicato. Porque não
basta só ter o Sindicato. É necessário ter Sindicato que funcione direito e
cumpra seu papel de representação; que lute; que trabalhe. É preciso que o Sindicato seja atuante e combativo. E para isto é
necessária a sua participação, freqüência, fiscalização e atuação junto ao
Sindicato.
TRABALHADOR SINDICALIZADO é CONSCIENTE e AMPARADO!
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