EMPREGADOR
DEVERES LEGAIS
Em decorrência dos Contratos de Trabalho o
Empregador tem o dever legal em face aos Empregados, de:
1: Respeitar todos os
direitos dos trabalhadores garantidos na C.F.
(Constituição Federal), na CLT, nas
demais Leis Trabalhistas, bem como
aqueles firmados em Acordos e Convenções
Coletivas de Trabalho.
2: Assinar e manter
atualizada a CTPS - Carteira de
Trabalho - do Empregado.
3: Pagar os salários
sem atrasos (até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido) ou conforme prazo
fixado em Norma Coletiva.
4: Pagar Hora
Extraordinária com 50% Adicional, no mínimo.
5: Pagar o Décimo
Terceiro (13º) Salário anual, dentro dos prazos fixados em Lei.
6: Respeitar o limite
diário (até 10 horas no máximo) da Jornada de Trabalho.
7: Respeitar o Repouso
Semanal Remunerado do empregado, as pausas legais durante o trabalho,
especialmente para descanso e alimentação, bem como os intervalos entre uma
jornada de outra, que deve ser de no mínimo 11 horas.
8: Conceder ao
Empregado, regularmente, as Férias
anuais remuneradas e com o pagamento do Adicional de 1/3, dentro dos prazos
fixados em Lei.
9: Efetuar mensalmente,
em dia, os depósitos do FGTS do
empregado, bem como os recolhimentos devidos à Previdência Social (INSS).
10: Assegurar permanentemente
aos Empregados ambiente de trabalho salubre, adequado e saudável (iluminação,
ventilação, organização, higiene, limpeza, móveis, ferramentas de trabalho, máquinas,
equipamentos de proteção coletiva).
11: Oferecer
gratuitamente, repor sempre que necessário, e fiscalizar o uso do EPI - Equipamento de Proteção
Individual; bem como oferecer também, gratuitamente, as ferramentas de
trabalho.
12: Assegurar permanentemente
aos Empregados tratamento pessoal com dignidade, respeito e urbanidade.
13: Assegurar permanentemente
aos Empregados relações de trabalho livre de Assédio Moral ou Sexual, ou de
qualquer outra natureza.
14: Dar conhecimento aos
Empregados, sobre Normas e Regulamentos Internos da Empresa, bem como das
alterações que forem aplicadas a essas normas.
15: Pagar regularmente e
no prazo legal, todos os títulos de direitos e parcelas econômicas devidas
quando da Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
ATENÇÃO
- TRABALHADORES:
CASO ESSES DIREITOS NÃO ESTEJAM SENDO RESPEITADOS,
PROCUREM DIRETAMENTE (ou por telefone ou por Email) o SINDICATO PROFISSIONAL;
ou o órgão do MINISTÉRIO do TRABALHO (GRT) ou o órgão do MPT – MINISTÉRIO
PÚBLICO do TRABALHO (PRT) mais próximo e DENUNCIE.
TRABALHO – JUSTIÇA - CIDADANIA. FAÇA PREVALECER
SEUS DIREITOS.
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