width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Deveres Legais do Empregador face aos empregados
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Deveres Legais do Empregador face aos empregados



EMPREGADOR DEVERES LEGAIS


Em decorrência dos Contratos de Trabalho o Empregador tem o dever legal em face aos Empregados, de:

1: Respeitar todos os direitos dos trabalhadores garantidos na C.F. (Constituição Federal), na CLT, nas demais Leis Trabalhistas, bem como aqueles firmados em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.

2: Assinar e manter atualizada a CTPS - Carteira de Trabalho - do Empregado.

3: Pagar os salários sem atrasos (até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido) ou conforme prazo fixado em Norma Coletiva.   

4: Pagar Hora Extraordinária com 50% Adicional, no mínimo.

5: Pagar o Décimo Terceiro (13º) Salário anual, dentro dos prazos fixados em Lei.

6: Respeitar o limite diário (até 10 horas no máximo) da Jornada de Trabalho.

7: Respeitar o Repouso Semanal Remunerado do empregado, as pausas legais durante o trabalho, especialmente para descanso e alimentação, bem como os intervalos entre uma jornada de outra, que deve ser de no mínimo 11 horas.

8: Conceder ao Empregado, regularmente, as Férias anuais remuneradas e com o pagamento do Adicional de 1/3, dentro dos prazos fixados em Lei.

9: Efetuar mensalmente, em dia, os depósitos do FGTS do empregado, bem como os recolhimentos devidos à Previdência Social (INSS).

10: Assegurar permanentemente aos Empregados ambiente de trabalho salubre, adequado e saudável (iluminação, ventilação, organização, higiene, limpeza, móveis, ferramentas de trabalho, máquinas, equipamentos de proteção coletiva).

11: Oferecer gratuitamente, repor sempre que necessário, e fiscalizar o uso do EPI - Equipamento de Proteção Individual; bem como oferecer também, gratuitamente, as ferramentas de trabalho.

12: Assegurar permanentemente aos Empregados tratamento pessoal com dignidade, respeito e urbanidade.

13: Assegurar permanentemente aos Empregados relações de trabalho livre de Assédio Moral ou Sexual, ou de qualquer outra natureza.

14: Dar conhecimento aos Empregados, sobre Normas e Regulamentos Internos da Empresa, bem como das alterações que forem aplicadas a essas normas.

15: Pagar regularmente e no prazo legal, todos os títulos de direitos e parcelas econômicas devidas quando da Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).


ATENÇÃO - TRABALHADORES:

CASO ESSES DIREITOS NÃO ESTEJAM SENDO RESPEITADOS, PROCUREM DIRETAMENTE (ou por telefone ou por Email) o SINDICATO PROFISSIONAL; ou o órgão do MINISTÉRIO do TRABALHO (GRT) ou o órgão do MPT – MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO (PRT) mais próximo e DENUNCIE.

TRABALHO – JUSTIÇA - CIDADANIA. FAÇA PREVALECER SEUS DIREITOS.

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