AVISO PRÉVIO no CONTRATO de EXPERIÊNCIA. É POSSÍVEL?
SÚMULA
nº 163, do TST. AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
Cabe aviso prévio nas rescisões
antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT. (Ex-prejulgado
nº 42).
(Resolução TST nº 121, de 28.10.2003, DJU 19.11.2003; DJU
20.11.2003, DJU 21.11.2003).
Conforme já estudado em postagem neste
BLOG sobre o contrato de experiência, esse instituto constitui modalidade de
contrato por prazo determinado previsto no artigo
443, § 2º, “c”, da CLT.
Assim, encontramos a possibilidade do
cabimento do Aviso Prévio na rescisão antecipada do Contrato de Experiência
desde que haja previsão para essa aplicação mediante cláusula inserida no
contrato de experiência.
Dispõe o artigo 481 da CLT:
CLT - Artigo 481: Aos
contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do
direito recíproco de rescisão, antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se,
caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem
a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
JURISPRUDÊNCIA sobre o TEMA:
CONTRATO por PRAZO
DETERMINADO. CLÁUSULA ASSECURATÓRIA do DIREITO RECÍPROCO de ANTECIPAÇÃO da
EXTINÇÃO do CONTRATO. ARTIGO 481 da CLT. EFEITOS. Utilizando-se a ré da faculdade conferida
pelo art. 481 da CLT, e antecipando a data da extinção do contrato de trabalho,
são devidas todas as parcelas referentes ao contrato por prazo indeterminado,
uma vez que o exercício do direito de resilir, adjudicado por referido
dispositivo da CLT, tem o condão de transmudar o contrato por prazo determinado
para indeterminado.” (TRT 24ª R. RO
1708/2009-004-24-00.9, Rel. Des. Nicanor de Araújo Lima, DJe 08.02.2011).
CONTRATO de EXPERIÊNCIA.
RESCISÃO ANTECIPADA por INICIATIVA do EMPREGADO: Indenização ao empregador.
Comprovação de efetivo prejuízo. Evidenciada a celebração de contrato de
experiência, que se prorrogou automaticamente nos termos previstos em cláusula
contratual, a rescisão antecipada por iniciativa do empregado gera o dever de
indenizar o empregador, condicionado o pagamento à efetiva comprovação dos
prejuízos causados. Inteligência do artigo 480, da CLT. Recurso desprovido. (TRT 10ª R. RO 00386-2008-101-10-00-5. 1ª
T. Rel. Juiz João Luis Rocha Sampaio, DJe 10.10.2008).
CONTRATO de EXPERIÊNCIA.
GESTANTE. CLÁUSULA ASSECURATÓRIA do DIREITO RECÍPROCO de RESCISÃO. EFEITOS: 1.
AGRAVO de INSTRUMENTO. RECURSO de
REVISTA. Demonstração de divergência jurisprudencial quanto aos efeitos do
exercício de rescisão antecipada do contrato por prazo determinado. É de se dar
provimento ao agravo de instrumento quando fica demonstrada divergência
jurisprudencial válida em sede de recurso de revista trancado. In casu, o
Tribunal de origem entendeu que, tendo a reclamada exercido o direito de
rescisão antes de expirado o termo ajustado, ela sujeitava-se aos princípios e
normas que regem os contratos por prazo indeterminado, e o paradigma trazido a
cotejo na revista apontou que o exercício da faculdade prevista no art. 481 da
CLT não tem o condão de transmudar a forma de contratação. Configurada,
portanto, a divergência interpretativa de teses, deve ser processada a revista.
Agravo de instrumento provido. 2. RECURSO de REVISTA. CONTRATO de EXPERIÊNCIA. CLÁUSULA ASSECURATÓRIA de RESCISÃO
ANTECIPADA. APLICAÇÃO do ARTIGO 481 da CLT. GESTANTE. ESTABILIDADE. Em se
tratando de contrato de experiência, que é modalidade de contrato por prazo
determinado, a existência de cláusula assecuratória do direito de rescisão
antecipada conduz ao direito à estabilidade da empregada gestante, pois, tendo
sido exercida esta faculdade pela reclamada, nos moldes preconizados pelo art.
481 da CLT, o contrato celebrado se transmudou em contrato por prazo
indeterminado. Recurso de revista parcialmente conhecido e desprovido. (TST. RR 57.344/2002-900-02-00-2ª R. 4ª T.
Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DJU 1 06.08.2006).
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