DIREITO DO TRABALHO
ESTABILIDADE NO EMPREGO
Estabilidade no emprego é o direito que adquire o empregado de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, só podendo ser dispensado por justa causa.
Casos em que se aplica:
Acidente de Trabalho:
Tendo o empregado permanecido em afastamento no INSS em gozo de Auxílio Doença Acidentário (Espécie – NB-91) em resultado de Acidente do Trabalho ou por motivo de doença profissional ou do Trabalho, adquire Estabilidade no Emprego por 12 meses (1 ano) contado da alta médica pericial e retorno ao trabalho. Art. 118 da Lei 8.213/91.
Dirigente Sindical:
É estável o trabalhador desde o registro da candidatura a cargo de representação profissional - Dirigente Sindical – inclusive os Suplentes - até 1 (um) ano após o término do mandato, caso não seja reeleito.
CIPA:
O Membro da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA), representante dos trabalhadores, inclusive os Suplentes, desde o registro da candidatura até 1 (um) ano após o término do mandato, caso não reeleito (a Lei assegura direito a uma reeleição).
Gestante:
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Cooperativa:
Diretor de Cooperativa possui estabilidade no Emprego equiparada à do Dirigente Sindical. (Lei das Cooperativas).
Há ainda outras hipóteses de Estabilidade no Emprego, por exemplo:
1: Ajustada em resultado de negociação coletiva após encerramento de greve, para assegurar garantia de emprego por determinado período de tempo após o retorno ao trabalho, tendo em vista o final do conflito coletivo de trabalho;
2: Firmada em Convenção Coletiva de Trabalho para assegurar a permanência do trabalhador no emprego às vésperas de adquirir direito à Aposentadoria (Ex: 01 (um) ano antes da aposentadoria; etc.).
3: Firmada em Convenção Coletiva de Trabalho para assegurar a permanência do trabalhador no emprego após alta médica em decorrência de benefício previdenciário comum (por alguns meses, em geral) .
OBS: Há inúmeras modalidades de Cláusulas Normativas firmadas em Convenções Coletivas de Trabalho assegurando períodos de estabilidade aos trabalhadores abrangidos na Norma. É de se notar, portanto, a importância fundamental dos Sindicatos e da sua atuação protetora.
Caso o Empregado Estável seja dispensado injustamente, poderá ajuizar ação no objetivo da reintegração ao emprego por meio de Sentença Judicial (Justiça do Trabalho).
Gostei muito dessa questão sobre estabilidade no emprego. Acho que alguma coisa deve ser feita no Brasil para proibir os patrões de demitir todo mundo a torto e a direito. Trabalhei numa emrpesa em que o empregado era demitido se não falasse bom dia ao chefe, mas o chefe podia fazer humilhar o empregado. É uma vergonha as humilhações que muito empregado passa, para poder sustentar a sua família.
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