width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: O que é a CLT ?
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

terça-feira, 8 de novembro de 2011

O que é a CLT ?

DIREITO DO TRABALHO
CONSOLIDAÇÃO das LEIS do TRABALHO – CLT


O que é a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Na CLT estão contidas as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho e as normas de direito material e processual relacionadas ao direito trabalhista.

Originalmente a CLT tem 922 artigos, porém muitos estão em desuso ou foram revogados.

Apesar disso, a CLT continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.

Assim sendo, além da CLT que se constitui a Norma Básica de Direitos do Trabalho, temos ainda um conjunto catalogado em torno de 160 leis federais de disciplina sobre o Direito do Trabalho no Brasil no conjunto das quais estão regidas, por exemplo, só para citar algumas, normas sobre: DSR; 13º Salário; FGTS; Seguro Desemprego; Direito de GREVE; Participação nos Lucros e resultados (PLR); Vale Transporte; Trabalho Doméstico, etc.

E mais, há ainda, Decretos-Leis; Decretos de Regulamentação; Portarias Ministeriais, além das Súmulas do STF em matéria trabalhista e Súmulas do TST (425) e outros dispositivos de Jurisprudência, tais como Orientações Jurisprudenciais do TST e Precedentes Normativos, do TST.

Portanto, como visto, a Ordem Jurídica Trabalhista no Brasil é constituída por um enorme emaranhado de normas e regulamentos editados e dirigidos no objetivo da proteção jurídica aos trabalhadores.

ATENÇÃO – PERIGO: A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho não é velha e ultrapassada como defendem alguns Doutrinadores do Direito do Trabalho, porque não permite maior flexibilização das Normas do Trabalho, etc.

Ao lançar críticas severas contra a CLT esses Doutrinadores, a serviço do capital, em verdade, defendem outra coisa; ou seja, defendem a liberalização das normas do trabalho sob pretextos da “modernidade nas relações de trabalho” como forma de implemento para “maior competitividade ao mercado nacional”; redução de custos da atividade empresarial; para assegurar de incentivos a investimentos do capital nas atividades produtivas; etc.

Assim sendo, esses Doutrinadores a serviço do capital, em verdade, defendem a total submissão dos trabalhadores aos exclusivos interesses e conveniências do poder econômico, mediante a aplicação de Normas do Trabalho que permitam ao capital manipular as relações de trabalho sob qualquer pretexto ou argumento de ordem econômica, conforme sejam seus estratégicos e exclusivos interesses de mercado, de investimentos, etc.

Ou seja, o Direito do Trabalho, que é um Direito Humano, passa a ser um direito econômico.  
Portanto, não a essas idéias que vêm carregadas no contesto de Projetos Neoliberais.
CUIDADO, porque essa “Doutrina Diabólica” que começa com o discurso de que a CLT é velha e ultrapassada, em resultado, pretende levar a classe trabalhadora no Brasil a uma forma contratual oferecida ao sabor do interesse de ganho do Poder Econômico, mais ou menos assim: “Troca-se prato de comida por 16h. de trabalho/dia”.      

Um comentário:

  1. valew ppo esclarecer minhas duvidas realmente queria saber sobre isso --- parabens pelo blog

    http://fatos-em-foco.blogspot.com/

    ResponderExcluir