EMPRESA INDENIZARÁ VIÚVA DE MOTORISTA QUE MORREU AO TRABALHAR NAS FÉRIAS.
Tribunal manteve decisão que condenou transportadora a indenizar viúva em R$ 90 mil reais.
Transportadora indenizará, em R$ 90 mil, esposa de motorista falecido em acidente de trânsito ocorrido enquanto deveria estar usufruindo férias.
Assim decidiu, por unanimidade o TRT da 2ª região, ao manter condenação da Empresa.
O empregado, que trabalhava como motorista de caminhão, sofreu acidente enquanto dirigia veículo da empresa em um período que deveria ser destinado às suas férias.
Em 1ª instância, a Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade do empregador pelo acidente e determinou o pagamento de indenização por danos morais à esposa do empregado falecido.
A transportadora recorreu da decisão, alegando que o trabalhador havia convertido parte das férias em remuneração, que o acidente não tinha sido sua responsabilidade e que o valor da indenização seria excessivo.
O Relator, DESEMBARGADOR PAULO KIM BARBOSA, destacou em seu voto que o acidente ocorreu durante o exercício de atividades laborais e que o empregador tem o dever de garantir a segurança e integridade física dos empregados, conforme previsto na CF e na CLT.
Também apontou que não foram apresentadas provas documentais que comprovassem a transformação dos dias de férias em abono pecuniário.
Ademais, afirmou que a empresa não conseguiu provar a realização de manutenções preventivas nos veículos utilizados pelo trabalhador.
Segundo o desembargador, o laudo pericial não foi conclusivo quanto à ausência de frenagem no local do acidente, não descartando a possibilidade de falha mecânica ou sonolência ao volante, esta última compatível com a alegação da esposa da vítima da existência de jornada extenuante.
Ao final, seguindo o voto do Relator, o Tribunal manteve integralmente a Sentença.
Processo: 1000066-28.2022.5.02.0028
Veja o acórdão.
FONTE: BOLETIM MIGALHAS nº 5902, de 29 07 2024
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