width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: EMPRESA INDENIZARÁ VIÚVA DE MOTORISTA QUE MORREU AO TRABALHAR NAS FÉRIAS.
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

EMPRESA INDENIZARÁ VIÚVA DE MOTORISTA QUE MORREU AO TRABALHAR NAS FÉRIAS.

 EMPRESA INDENIZARÁ VIÚVA DE MOTORISTA QUE MORREU AO TRABALHAR NAS FÉRIAS.

 Tudo que você precisa saber sobre as 9 melhores áreas do direito - Blog  daFaculdade FARO

Tribunal manteve decisão que condenou transportadora a indenizar viúva em R$ 90 mil reais.

Transportadora indenizará, em R$ 90 mil, esposa de motorista falecido em acidente de trânsito ocorrido enquanto deveria estar usufruindo férias.

Assim decidiu, por unanimidade o TRT da 2ª região, ao manter condenação da Empresa.

O empregado, que trabalhava como motorista de caminhão, sofreu acidente enquanto dirigia veículo da empresa em um período que deveria ser destinado às suas férias.

Em 1ª instância, a Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade do empregador pelo acidente e determinou o pagamento de indenização por danos morais à esposa do empregado falecido.

A transportadora recorreu da decisão, alegando que o trabalhador havia convertido parte das férias em remuneração, que o acidente não tinha sido sua responsabilidade e que o valor da indenização seria excessivo.

O Relator, DESEMBARGADOR PAULO KIM BARBOSA, destacou em seu voto que o acidente ocorreu durante o exercício de atividades laborais e que o empregador tem o dever de garantir a segurança e integridade física dos empregados, conforme previsto na CF e na CLT.

Também apontou que não foram apresentadas provas documentais que comprovassem a transformação dos dias de férias em abono pecuniário.

Ademais, afirmou que a empresa não conseguiu provar a realização de manutenções preventivas nos veículos utilizados pelo trabalhador.

Segundo o desembargador, o laudo pericial não foi conclusivo quanto à ausência de frenagem no local do acidente, não descartando a possibilidade de falha mecânica ou sonolência ao volante, esta última compatível com a alegação da esposa da vítima da existência de jornada extenuante.

Ao final, seguindo o voto do Relator, o Tribunal manteve integralmente a Sentença.

 Processo: 1000066-28.2022.5.02.0028

Veja o acórdão.

FONTE: BOLETIM MIGALHAS nº 5902, de 29 07 2024

Nenhum comentário:

Postar um comentário