width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: VOCÊ SABIA - SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO: 28 DE ABRIL É O DIA MUNDIAL de SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO e também é o DIA NACIONAL em MEMÓRIA às VÍTMAS de ACIDENTES do TRABALHO.
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segunda-feira, 29 de maio de 2017

VOCÊ SABIA - SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO: 28 DE ABRIL É O DIA MUNDIAL de SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO e também é o DIA NACIONAL em MEMÓRIA às VÍTMAS de ACIDENTES do TRABALHO.



VOCÊ SABIA - SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO:
28 DE ABRIL É O DIA MUNDIAL de SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO e também é o DIA NACIONAL em MEMÓRIA às VÍTIMAS de ACIDENTES do TRABALHO.

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Em 2003, a ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) instituiu o dia 28 de ABRIL como sendo o DIA MUNDIAL de SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO e por meio da LEI nº 11.121/2005, foi estabelecido no Brasil, para a mesma data, o Dia Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho.

Além da perda de vidas, irrecuperáveis, os Acidentes e Doenças do Trabalho resultam também em afastamentos e diminuição da capacidade produtiva, com consequências que extrapolam o ambiente de trabalho, gerando reflexos nas famílias dos vitimados, no convívio e na sociedade como um todo.

CUSTOS:

Dados oficiais registraram, nos últimos cinco anos, uma média de 710 mil acidentes de trabalho por ano no Brasil. Desses, 2,8 mil resultaram em morte, 15 mil resultaram em sequelas permanentes e mais de 7 milhões de dias de trabalho perdidos a cada ano. Esses acidentes geram despesas anuais em torno de R$ 11 bilhões apenas para a Previdência Social.

Estão excluídos nessa conta os acidentes de trabalho não notificados e os eventos envolvendo trabalhadores autônomos, informais, servidores públicos, militares e empregados domésticos.  

Também estão fora dessa conta os gastos com tratamento de saúde, perda de produtividade e indenizações, entre outros. Ao incluir esses gastos, a cifra pode alcançar, segundo a OIT, 4% do PIB, ou seja, mais de R$ 200 bilhões por ano.

Além do astronômico prejuízo financeiro está a irreparável perda de pessoas queridas e as sequelas causadas por lesões, incalculáveis.

GANHOS do EMPREGADOR com AMBIENTE de TRABALHO SEGURO e SADIO:

Tendo o ambiente de trabalho de sua Empresa em condições seguras e saudáveis o Empregador ganhará, sempre, no melhor desempenho da sua atividade e assim, dentre outras vantagens, terá:

Aumento da produtividade e da competitividade.

Melhoria em suas relações com os trabalhadores.

Valorização da marca e da credibilidade da Empresa.

Diminuição dos gastos operacionais decorrentes de adoecimentos e de acidentes.

Maior confiança dos trabalhadores em relação aos objetivos empresariais.


ACIDENTES TÍPICOS:

Situações que representam mais de 80% dos acidentes graves e fatais:

Impactos diversos (Exemplos: objetos lançados, impacto de máquinas, quedas de objetos, etc.)

Quedas (de pessoas) de alturas 

Choques elétricos.

Aprisionamentos (Exemplos: soterramentos, esmagamentos, toxidade em confinamentos, etc.).

Traumas e mutilações causadas por máquinas sem dispositivos de proteção.


ACIDENTES DO TRABALHO NO SETOR DE TRANSPORTES TERRESTRES em DADOS DIVULGADOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO:

15% das mortes registradas são de motoristas de caminhões.

O setor ocupa o 1º lugar em quantidade de óbitos e o 2º lugar em incapacidades permanentes.

O transporte urbano de passageiros destaca-se também na quantidade de transtornos mentais relacionados ao trabalho, tem de destaque neste ano para o adoecimento relacionado ao trabalho.

Nos últimos 5 anos morreram aproximadamente 2.780 trabalhadores do transporte terrestre e 5.400 sofreram acidentes com sequelas permanentes.

ADOECIMENTOS:

Estima-se 115 mil casos por ano.

1º lugar: doenças do sistema muscular e tecido conjuntivo (45% - LER / DORT) membros superiores; 49% problemas na coluna vertebral.

2º lugar: transtornos mentais (Depressão / Ansiedade = 49%; Reação ao Stress Grave = 44%).

3º lugar: doenças do sistema nervoso (86% Síndrome de Túnel do Carpo e outros transtornos dos nervos e Membros Superiores).

4º lugar: doenças do aparelho digestivo (80% hérnias).

5º lugar: doenças do sistema circulatório (36% varizes).


SAÚDE MENTAL – FATORES PSICOSSOCIAIS DE RISCO:

Os transtornos mentais representam um desafio relativamente novo, se comparados aos agravos já tradicionalmente conhecidos. A abordagem para a prevenção é mais complexa e sistêmica, sendo necessária analise e intervenção na organização do trabalho.

17,5 mil novos casos s]ao registrados por ano.

Depressão / ansiedade representam 49%.

As reações ao stress grave representam 44%.

O tempo de afastamento dos trabalhadores vitimados é maior nos casos de transtornos mentais. 

OBS: Os dados indicativos em referência foram disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.) no lançamento da CANPAT 2017, neste mês de MAIO de 2017. 


A AÇÃO SINDICAL FRENTE A SEGURANÇA E A SAÚDE DO TRABALHADOR:

É de todos a responsabilidade pela Segurança e Saúde no Trabalho, dos Empregadores, dos Empregados, do Estado e da Sociedade como um todo e, nesse contexto, deve entrar o Movimento Sindical como um dos agentes na atuação para assegurar, efetivamente, a aplicação das condições ambientais de trabalho saudáveis e de segurança para os seus representados. Assim sendo, uma forma eficaz pela qual os Sindicatos poderão atuar e de modo efetivo nesse campo, é através da constituição das COMISSÕES de SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO.   

As COMISSÕES de SAÚDE e SEGURANÇA no TRABALHO podem atuar por meio de pessoal treinado (componentes dos quadros do Sindicato e se possível com pessoal técnico), zelando pela aplicação Legislação sobre o tema e das Normas de Segurança (NR’s); podem realizar VISITAS TÉCNICAS nos locais de Trabalho mediante ajustes em resultado de entendimentos diretos ou via Ministerial do Trabalho (M.T.E) ou ainda em Procedimentos junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT). 

Os SINDICATOS devem incluir cláusulas normativas em Acordos Coletivos e Convenções Coletivas no objetivo de assegurar o reconhecimento e atuação das COMISSÕES de SAÚDE e SEGURANÇA no TRABALHO nos locais de trabalho, nas Empresas de sua base de representação.

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