width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Rescisão do Contrato de Trabalho.
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Rescisão do Contrato de Trabalho.



RESCISÃO do CONTRATO de TRABALHO:
(CONTRATOS POR TEMPO INDETERMINADO

A: No caso de pedido de demissão do empregado, são devidas as seguintes verbas:

1: Aviso prévio (recebe como salário normal se trabalhar o mês do aviso), caso contrário, poderá ser descontado o valor do aviso (um salário) do que o empregado tiver a receber;
 2: Saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);
 3: Décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou).
4: Férias proporcionais (aos meses que trabalhou);
5: 1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);
ATENÇÃO: Como já vimos neste BLOG, (Post. Curso de Férias) em vista a aplicação da Convenção nº 132 da OIT, ratificada pelo Brasil com força de lei, assegurou a todos os trabalhadores, inclusive aos domésticos, Direito a Férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (artigos 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim sendo, o empregado que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito ao recebimento das Férias proporcionais.  

B: por iniciativa do empregador – dispensa sem justa causa do empregado, são devidas as seguintes verbas:

1: Aviso Prévio;
2: Saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);
3: Décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou);
4: Férias vencidas e, se tiver, proporcionais aos meses que trabalhou;
5: 1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias tanto vencidas quanto proporcionais);
6: Multa de 40% sobre o valor total depositado na conta vinculada do empregado (FGTS);
7: Saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal (TRCT – código 01);
8: Seguro desemprego, se tiver no mínimo seis meses de trabalho.

Prazos para Pagar as Verbas da Rescisão, sob pena da multa do artigo 477 da CLT, no valor correspondente a um salário do trabalhador dispensado, revertida em favor do mesmo.

Duas hipóteses:

A: Aviso prévio trabalhado: pagamento no primeiro dia útil depois do término do aviso.

B: Aviso prévio indenizado: dez dias para o pagamento da rescisão

Caso o empregado tiver mais de um ano de trabalho, a rescisão, obrigatoriamente deverá ser assistida em HOMOLOGAÇÃO no Sindicato da categoria profissional do trabalhador. 

OBS: As Verbas Rescisórias aqui colocadas são consideradas dentre as comuns a todos os contratos de trabalho, podendo evidentemente, haver outros títulos de direitos a ser quitados por ocasião da Rescisão. Exemplo: Se tiver pagamento pendente de ABONO a título da PLR.   

ATENÇÃO: Qualquer compensação no pagamento das Verbas do TRCT não pode exceder o valor equivalente a um mês da remuneração do empregado (Art. 477, § 5º, CLT) é vedado compensar no TRCT qualquer valor a título de dívida não decorrente do contrato de trabalho. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário