width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: SUPERMERCADO INDENIZARÁ POR DEMITIR MULHER COM TRANSTORNO BIPOLAR. ASSIM DECIDIU O TST.
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

SUPERMERCADO INDENIZARÁ POR DEMITIR MULHER COM TRANSTORNO BIPOLAR. ASSIM DECIDIU O TST.

 SUPERMERCADO INDENIZARÁ POR DEMITIR MULHER COM TRANSTORNO BIPOLAR. ASSIM DECIDIU O TST.

TST: Supermercado indenizará por demitir mulher com transtorno bipolar

Colegiado considerou a discriminação e a vulnerabilidade enfrentada por trabalhadores com doenças mentais.

A 2ª Turma do TST condenou um supermercado a pagar uma indenização de R$ 15 mil reais a uma encarregada de padaria que foi demitida após a empresa tomar conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar.

O colegiado considerou que houve discriminação, levando em conta que, após licenças médicas relacionadas à doença, a funcionária passou a ser tratada de maneira diferente por seus colegas e supervisores, até ser dispensada.

Demitida após iniciar tratamento Admitida em 2019, a encarregada relatou na Ação Trabalhista que iniciou tratamento para transtorno bipolar em junho de 2021. Ao informar a empresa sobre sua condição, começou a sentir-se perseguida e logo foi demitida.

Segundo ela, o vínculo de trabalho foi encerrado logo após o início de seu tratamento, sem justificativas claras. "Uma funcionária exemplar teve seu emprego encerrado sem qualquer explicação razoável após comunicar seu diagnóstico e o uso de medicamentos controlados", afirmou.

Uma testemunha confirmou que, após os afastamentos da empregada, o relacionamento entre ela e os superiores se tornou "estranho", com comentários de que ela não estava cumprindo suas funções.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, assim como pelo TRT da 23ª região. O tribunal regional reconheceu que o transtorno afetivo bipolar é uma doença grave, mas considerou que ele não seria capaz de gerar estigma ou preconceito ao ponto de presumir discriminação na demissão. Para o TRT, caberia à funcionária comprovar que o motivo de sua dispensa foi sua condição de saúde.

IMPACTO NA VIDA PROFISSIONAL

Ao analisar o recurso da trabalhadora, a Relatora, MINISTRA LIANA CHAIB, destacou a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de portadores de HIV ou outras doenças graves que possam causar estigma ou preconceito. Ela explicou que essa súmula busca garantir igualdade e impedir dispensas discriminatórias.

A Ministra também citou estudos acadêmicos sobre o transtorno afetivo bipolar, ressaltando que a oscilação de humor e as dificuldades sociais e profissionais enfrentadas pelos portadores da doença aumentam sua vulnerabilidade no ambiente de trabalho.

"Estudos mostram que o desemprego é uma das consequências do transtorno bipolar, e o estigma associado à doença é um dos principais motivos pelos quais muitos pacientes abandonam o tratamento", observou.

A decisão da 2ª Turma foi unânime. O Tribunal não informou o número do processo. Informações: TST.

FONTE: BOLETIM MIGALHAS nº 5933, edição do dia 10.09.2024.

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