MOTOBOY QUE ESTAVA EM GRUPO DO WHATSAPP TEM VÍNCULO COM A BOX DELIVERY. ASSIM DECIDIU O TRT 2.
Justiça reconheceu subordinação e vínculo empregatício entre entregador e aplicativo de entregas.
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício entre um motoboy e a plataforma de entregas Box Delivery, ao constatar que o entregador fazia parte de um grupo de WhatsApp coordenado pela empresa.
Para o colegiado, os entregadores recebiam orientações e eram supervisionados, configurando a subordinação.
Em abril de 2023, a companhia colombiana RAPPI anunciou um acordo para a aquisição da empresa brasileira Box Delivery.
O motoboy ingressou com uma ação trabalhista alegando que, embora fosse formalmente cadastrado na plataforma como prestador de serviços autônomo, sua atuação ocorria sob ordens diretas e controle de um grupo de WhatsApp mantido pela Box Delivery.
Nesse grupo, os entregadores recebiam orientações, regras a seguir e eram monitorados em relação ao cumprimento das entregas.
O trabalhador sustentou que não tinha autonomia para decidir sobre as entregas e que a relação configurava vínculo empregatício, com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
A Box Delivery, por sua vez, argumentou que o entregador atuava de forma autônoma, utilizando a plataforma para realizar entregas conforme sua conveniência, sem qualquer imposição de horários ou controle direto, e que a relação era de natureza civil, não trabalhista.
A relatora, DESEMBARGADORA BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI, ao analisar o caso, entendeu que o controle exercido pela Box Delivery por meio do grupo de WhatsApp, onde os entregadores recebiam orientações e eram supervisionados, configurava a subordinação necessária para o reconhecimento do vínculo empregatício.
Segundo a RELATORA, mesmo com a alegada autonomia, os fatos demonstraram a existência de controle e ordens diretas, o que caracteriza uma relação de emprego.
O Tribunal também considerou a confissão ficta da empresa, que não compareceu à audiência de instrução, o que gerou presunção de veracidade dos fatos narrados pelo reclamante.
Assim, negou provimento ao recurso da Box Delivery, mantendo a condenação da empresa ao reconhecimento do vínculo empregatício e ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.
Processo: 1000591-83.2023.5.02.0445
Acesse o acórdão.
FONTE: BOLETIM MIGALHAS nº 5946, de 23 09 2024.
Nenhum comentário:
Postar um comentário