width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: ESTABILIDADE DA GESTANTE ALCANÇA TRABALHADORAS COM CONTRATO INTERMITENTE.
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sexta-feira, 3 de junho de 2022

ESTABILIDADE DA GESTANTE ALCANÇA TRABALHADORAS COM CONTRATO INTERMITENTE.

ESTABILIDADE DA GESTANTE ALCANÇA TRABALHADORAS COM CONTRATO INTERMITENTE.

 Lei que determina afastamento de gestante de trabalho presencial durante a  pandemia da Covid-19 é sancionada — Português (Brasil)

Por entender que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que versa sobre a concessão de tutela de urgência quando se evidencia a probabilidade do direito ou risco ao resultado útil do processo, a Juíza Luciana Bezerra de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Litoral Paulista), condenou uma empresa a reintegrar uma trabalhadora contratada sob o regime de trabalho intermitente que havia sido dispensada enquanto estava grávida.

Na decisão, a magistrada argumentou que, para a análise da tutela, é irrelevante a forma de contratação da autora.

"Não há restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho. A estabilidade constitucional da gestante se aplica, inclusive, às trabalhadoras com contrato de trabalho intermitente, como no presente caso", explicou ela.

Diante disso, a juíza concedeu os efeitos da tutela para determinar a reintegração imediata da trabalhadora no prazo de cinco dias a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor da autora.

"A reclamada deverá assegurar à reclamante trabalho na MODALIDADE TELEPRESENCIAL, na forma prevista na LEI Nº 14.151/2021, sem prejuízo da remuneração", afirmou a magistrada.

Processo 1000121-86.2022.5.02.0057.

Clique aqui para ler a decisão.

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